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A autorização para a FSSPX celebrar casamentos
Alberto Zucchi
“Em caso de impossibilidade ou inexistência de padres da diocese que possam receber o consentimento das partes, o Ordinário pode conceder diretamente as faculdades necessárias ao padre da Fraternidade que celebrará também a Santa Missa”, estabelecendo a obrigação de “fazer chegar o quanto antes à Cúria diocesana, a documentação que ateste a celebração do sacramento” (https://www.fsspx.com.br/comunicado-da-casa-geral-sobre-a-carta-da-comissao-ecclesia-dei-sobre-os-casamentos-na-fsspx/)
Nos meios tradicionais a notícia teve maior repercussão, mas as discussões se concentraram na análise de que este seria um passo para a concretização do acordo entre a FSSPX e o Vaticano, estabelecendo um começo de convivência entre os apostolados da própria FSSPX com as respectivas dioceses.
Em nosso pequeno comentário, queremos mencionar duas importantes consequências doutrinarias, frutos desta concessão. Uma por parte da FSSPX e outra por parte do Papa Francisco.
A primeira delas se refere à aceitação, por parte da FSSPX, daquilo que foi concedido pelo Papa e a sua consequência em relação aos tribunais da Fraternidade, a qual tomara para si o direito de pronunciar sentenças sobre nulidade matrimoniais. Ora, se o registro dos casamentos deverá ser feito nas paróquias e a FSSPX se comprometeu em realizar isto “o quanto antes”, não será mais possível realizar o matrimônio de uma pessoa que tenha tido um casamento anterior anulado nos ilegítimos tribunais da FSSPX e não nos tribunais do Vaticano.
Parece claro que, aceitando os registros dos casamentos nas dioceses, a FSSPX se compromete a aceitar as regras vigentes para estes registros, e o tribunal competente para determinar estas regras é, em última instância, aquele que se encontra no Vaticano.
Por outro lado, se a FSSPX insistir em prosseguir no julgamento desses casos, certas pessoas em segunda união teriam suas situações regularizadas por um tribunal dos bispos da FSSPX, e não um tribunal reconhecido pela Igreja o que impediria o registro do casamento. E neste caso, só aumentaria o caos já criado por alguns dos artigos da Exortação Apostólica Pós Sinodal Amoris Laetitia que, de forma ambígua, acabam por permitir a comunhão para pessoas em segunda união que não tiveram seu casamento anterior declarado nulo pela Igreja.
Da parte do Papa Francisco, cabe notar que há uma sequência de concessões. Primeiramente em relação às autorizações para confissões em um período determinado, posteriormente de forma ampla e agora a autorização para celebrar casamentos e a Missa no rito antigo. A presente concessão merece destaque porque é dada em relação a um sacramento que não se constituiu em um sacramento necessário, no sentido de que, sem ele não possa ser obtida a salvação das almas. (Suma Teológica, parte III, questão 65, artigo 4º).
Mesmo aceitando estas concessões, a FSSPX, com a graça de Deus e a nossa alegria, em nada alterou seu posicionamento em relação à Missa Nova - pois seus sacerdotes se recusam a celebrá-la - nem alterou seu posicionamento no que se refere às muitas críticas que tem realizado em relação à doutrina contida nos documentos do Concílio Vaticano II.
Desta forma, ainda que seja por razões apostólicas de fazer bem aos membros da FSSPX, o Papa está admitindo que é possível ser um católico, ou seja, pertencer à Igreja Católica e, mais ainda, ser um sacerdote com direito a ministrar os sacramentos - mesmo aqueles não necessários à salvação - sem que seja necessário frequentar a Missa Nova e fazendo críticas à doutrina contida nos ensinamentos do Concílio Vaticano II.
Não é licito, portanto, aos Bispos exigirem dos fiéis, sobretudo daqueles que se encontram em situação totalmente regular dentro da Igreja, algo que o Papa não exige dos fiéis e dos sacerdotes da FSSPX, que não se encontram em plena comunhão com o Vaticano e ainda assim foram autorizados a celebrar Missas, atender confissões e celebrar casamentos.
Assim, novamente como na criação do Instituto do Bom Pastor, podemos repetir o que escreveu o professor Orlando no site Montfort:
“O Papa, então, reconhece o direito de sacerdotes recusarem a Missa Nova feita pelo maçom Monsenhor Anibale Bugnini com a ajuda de seis pastores protestantes. Este é um primeiro golpe terrível na Missa Nova de Paulo VI, que tanto mal trouxe à Igreja. Portanto, implicitamente, está dito por esse decreto que sacerdotes católicos plenamente unidos ao Papa, têm o direito de recusar celebrar essa Missa Nova de sabor protestante”.
E prossegue, em seu artigo, o Professor Orlando:
“Logo, está decretado que não é ato cismático e nem herético criticar -- até o ponto de recusar -- a Missa Nova de Paulo VI, que, apesar de poder ser válida, tanto mal fez, e ainda faz, infelizmente, às almas, pelas profanações a que deu azo, e pela protestantização que ela favoreceu”. (Gloria in excelsis Deo" - criação do Instituto do Bom Pastor).
Evidentemente, não estamos afirmando que a batalha terminou. Pelo contrário ela encontra-se em um dos momentos mais violentos, com a possibilidade de uma enorme divisão na Igreja. Mas, sem dúvida, devemos nos alegrar por esta importante conquista e ter certeza de que a vitória final nos será dada porque foi assim que Nossa Senhora prometeu em Fátima: “Por fim meu Imaculado coração triunfará”.
Para citar este texto:
"A autorização para a FSSPX celebrar casamentos"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/igreja/fsspx_casamentos/
Online, 22/12/2024 às 06:26:34h