Igreja e Religião
As três propostas de Roma à FSSPX
Vini Ganimara
De 2001 à 2009, Roma fez três propostas sucessivas à FSSPX para «oficialisar» seu estatuto. Essas propostas foram feitas em nome do Papa (João-Paulo II, depois por Bento XVI) pelo Cardeal Castrillon-Hoyos em sua capacidade de Presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, um cargo que ele vai ter que deixar em Julho próximo – não sem amargura, porque ele não pode regulamentar o “dossier FSSPX”.
Vejamos as três propostas, como é possível reconstitui-las, com as declarações e as indiscrições dos protagonistas.
Primeirra Proposta: A Administração Apostólica.
É a que propôs o Cardeal Castrillón a Mons. Fellay, em Fevereiro de 2001, depois da peregrinação feita– e notada – da FSSPX a Roma, em Agosto do ano precedente, pelo Ano Santo.
Essa proposta dava à FSSPX todos os direitos de uma diocese de dimensão mundial por si mesma e todas as comunidades a ela ligadas. Um “super Campos” !
Mas Mons. Fellay exigiu duas condições prévias: a autorisação para todo padre celebrar Missa tradicional e o levantamento das excomunhões, punindo os quatro Bispos consagrados sem mandato pontifício por Mons. Lefebvre, em 1988.
Segunda Proposta: A Prelatura Pessoal Universal.
Depois da audiência concedida por Bento XVI a Mons. Fellay em Agosto de 2005, na presença do Cardeal Castrillon-Hoyos, foi combinado por ambas as partes «proceder por etapas». No dia 7 de Julho de 2007, o Papa decreta, por seu Motu Proprio Summorum Pontificum, que todos os padres católicos de rito latino podem celebrar a Missa conforme o Missal de 1962.
Logo no início de Junho de 2008, Mons. Fellay foi recebido na Comissão Ecclesia Dei. Pede-se-lhe que se evite toda polêmica contra o Papa, e ele é informado que se lhe vai propor uma Prelatura pessoal universal: os quatro Bispos receberiam «títulos» oficiais, todas os estabelecimentos existentes da FSSPX seriam reconhecidos canonicamente erigidos (para as implantações posteriores ao acordo, seria preciso entender-se com o Bispo local).
Mons. Fellay preferiu não se comprometer numa discussão sobre esta proposta enquanto as excomunhões não fossem levantadas.
Terceira Proposta. O Instituto de Direito Pontifício.
A segunda exigência prévia de Mons. Fellay foi atendida com o decreto de 24 de Janeiro de 2009 (datado de 21) da Congregação para os Bispos, anulando os efeitos jurídicos da excomunhão de 1988. Uma medida acompanhada de uma proposta a Mons. Fellay, que o Cardeal Castrillon-Hoyos reitera de Janeiro a Março: reconhece-se a FSSPX donec aliter providebitur, a título de primeira etapa, em seu estado atual, como Instituto de direito pontifício. Dependeriam dela: todos os padres da Fraternidade e os das comunidades ligadas a ela. Eles assim poderiam exercer seu ministério como missão oficial na Igreja.
Mons. Fellay, nesse dia, não deu seqüência a essa nova proposta que não é impossível que seja substituída por uma solução mais modesta, como, por exemplo, uma «concessão de poderes canônicos» a título de etapa totalmente inicial.
O que há de comum nessas três propostas, é o reconhecimento da FSSPX e de seus quatro Bispos – salvo, talvez, Mons. Williamson. De onde, uma total liberdade sacramental da qual não dispõem todos os outros institutos Ecclesia Dei.
Mas esses «acordos» são por definição “synallagmaticos”, isto é, eles exigem um «pedido» de Mons. Fellay; como aquele que ele fez, in extremis, ao Papa, em 15 de Dezembro de 2008, para obter o levantamento das excomunhões.
[Tradução: Montfort. Texto original em osservatore-vaticano]
Para citar este texto:
"As três propostas de Roma à FSSPX"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/imprensa/igreja/tres-propostas-roma-fsspx/
Online, 30/10/2024 às 04:32:29h