Igreja

Padre Mercury: "Estabelecer-se como autoridade religiosa plena, sem poder recebido de Roma, isto é cisma"!
 Pelo processo de suplência a Igreja estende sua mão aos que estão fora de seu perímetro visível. Segunda parte da entrevista com o Padre Mercury, concedida ao site Montfort em dezembro de 2013, na França. Leia também a primeira parte.

4) Chegou ainda ao nosso conhecimento que o senhor desenvolve um estudo sobre a questão da suplência. O senhor poderia definir em que ela consiste?

  Com relação aos meus estudos sobre a questão da suplência, eu entrei na Universidade de Estrasburgo no ano de 2000, aliás, na época contra a opinião de meus Superiores, exatamente para aprofundar meus estudos sobre a questão da suplência. Eu já havia apresentado, dentro da própria Fraternidade, um estudo sobre a suplência, que não suscitou nenhuma reação, apesar dos meus pedidos repetidos. Portanto, eu entrei na universidade para estudar com especialistas o que eles pensariam sobre a concepção que eu tinha sobre a questão da suplência. A suplência é o assunto de uma tese de teologia, que eu devo defender em algumas semanas, intitulada: A suplência como fonte de uma eclesiologia da exceção. Para mim, a suplência não é um princípio, mas um processo, pelo qual a Igreja estende sua mão sobre aqueles que estão fora do seu perímetro visível. É preciso distinguir duas eclesiologias, duas maneiras de falar sobre a Igreja, em seus membros: uma eclesiologia da regra, que é o discurso que se pode ter a partir do Direito Canônico em particular - é a Igreja institucional e visível, aquela que se pode ver e que aparece principalmente através dos seus direitos pontificais e depois dos bispos em suas dioceses. Do lado dessa eclesiologia da regra, existe uma eclesiologia da exceção que engloba todos os que estando fora do perímetro da Igreja, como os protestantes, os budistas, os judeus, os muçulmanos... - quem sabe, é um segredo de Deus! - tem, apesar disso, uma ligação com a Igreja de uma maneira ou de outra, porque a Igreja estende sua mão sobre eles. É preciso saber que o processo da suplência intervém mesmo no interior da Igreja, com alguém que está fora da estrutura. Um Padre reduzido ao estado leigo, por exemplo, ele está na legalidade, simplesmente ele não tem mais direito de exercer um ministério, ainda que de fato ele possua seu poder sacerdotal. Esse Padre, se ele entra ainda no domínio visível da Igreja e pertence à eclesiologia da regra, pode acontecer que devido a circunstâncias, para salvar uma alma, ele tenha que utilizar seu poder sacerdotal. A Igreja permite isso porque ela utiliza o processo de suplência, afastando todos os obstáculos que impediriam o exercício desse poder para que nesse caso particular ele possa exercê-lo. Portanto, o processo da suplência é funciona também no próprio seio da eclesiologia da regra, quando a Igreja permite a alguém que está fora da estrutura fazer alguma coisa - alguém que tinha pertencido a essa mesma estrutura - para que se possa por em prática um ato que é próprio dessa estrutura. Voltando à Fraternidade São Pio X, será que ela deve ser colocada em uma eclesiologia da regra, fora da estrutura? Ou a uma eclesiologia da exceção? É um questionamento que pode ser levantado. É de responsabilidade da Fraternidade responder a essa questão. Pelo menos, de maneira visível, com relação aos membros eclesiásticos da Fraternidade São Pio X, na minha opinião, ela não pode pretender fazer parte da eclesiologia da regra. A prova disso é que a Fraternidade reivindica uma legislação que não existe mais hoje em dia dentro da regra. Portanto, como ela se recusa a utilizar uma legislação em vigor atualmente, eu não vejo como ela pode fazer parte de uma eclesiologia da regra. Nesse momento, ela se encontra numa eclesiologia da exceção, isto é, regida pelos mesmos princípios que governam esses que fazem parte de uma eclesiologia da exceção, a saber, os indivíduos ou os grupos, eventualmente - isso eu explano em minha tese - que estão fora do perímetro visível da Igreja. O risco de alargar esse conceito além dos limites colocados pela própria Igreja – eu creio que eu explico como esse conceito, esse processo, se põe em obra. Ele intervém em todos os níveis da eclesiologia da regra e no nível da eclesiologia da exceção. É muito importante deixar claro é que a suplência só se aplica a um indivíduo ou a um grupo com a condição de que esse indivíduo ou grupo se coloque, de fato, sob a mão da Igreja. Se esse indivíduo ou grupo age de modo a que a mão da Igreja não possa mais se estender sobre eles, então eles se encontram fora da Igreja, isto é, não lhes seria mais possível assegurar a salvação. Não se pode invocar o combate pela fé para justificar atos que colocariam indivíduos ou grupos fora da influência da Igreja, garantida pela suplência. Para precisar as coisas, eu diria que o novo Código de Direito Canônico restringe o uso desse processo, a suplência, de maneira muito justa, ao poder executivo de governo - é precisamente esse o termo utilizado. Não ao poder de governo, você pode notar, mas ao poder executivo de governo. Isto é, a suplência permite simplesmente executar o poder de governo, necessário para fazer, por exemplo, que se faz na Fraternidade São Pio X. Ou seja, não o governo de toda a sociedade mas, por exemplo, quando um Superior de seminário ou um Bispo chama um ou outro ao sacerdócio, ele recebe uma graça de suplência para poder chamar um candidato ao sacerdócio. É um ato verdadeiramente religioso, que engaja uma autoridade religiosa, no qual ele vai chamar um candidato ao sacerdócio. Esse poder executivo de governo, vê-se imediatamente que ele age de maneira pontual para permitir uma solução, como por exemplo, para permitir um seminarista avançar nas ordens eclesiásticas. Mas, veja, o poder de suplência não se estende indistintamente a todo o poder de governo.  Isso que significa que os Superiores da Fraternidade não podem pretender estar à frente de um instituto, no sentido canônico do termo. Eles estão à frente de uma associação de Padres, que se encontram reunidos, partilhando os mesmo ideais, para se ajudar mutuamente, mas não existe um instituto canônico propriamente dito. E por que? Porque se se considera que se trata de um instituto propriamente dito, isto significa que eles teriam uma autoridade religiosa própria, com pleno poder de governo. Se eles se atribuem esse poder de governo, sem jamais terem recebido esse poder de Roma, por consequência, eles se estabelecem enquanto tal ao lado do poder romano. E isso é precisamente a definição de um cisma. Do mesmo modo, é preciso saber que, de maneira muito justa, o novo Código diz claramente que a suplência não pode ser invocada para o exercício do poder legislativo ou do poder judiciário, porque o poder legislativo e o poder judiciário são os poderes que são estruturantes em uma sociedade. A partir do momento em que se invoca a suplência para fazer leis ou para constituir, por exemplo, outros institutos ou para julgar causas do âmbito dos bispos diocesanos, por exemplo, como as causas matrimoniais, o exercício desse poder manifesta uma estruturação da sociedade que exerce esse poder. Isso só é possível, no caso da Fraternidade São Pio X, se ela for entendida como cismática. Porque ela se estabelece ao lado da sociedade eclesial que existe e a única sociedade eclesial que existe, evidentemente, é aquela que é conduzida pelo Soberano Pontífice. Pode-se olhar o problema como quiser que é assim mesmo...

5)Qual o risco em se alargar o conceito de suplência além dos limites determinados pela própria Igreja?

  Eu não nego a possibilidade de utilizar o processo da suplência para dar continuação a um trabalho apostólico, eu mesmo utilizei esse princípio durante 25 anos e isso não me incomodou em nada. Mas sob a condição de saber que a suplência possui aplicações que são limitadas e, se não se respeita esses limites, colocam-se atos que estão fora do âmbito da suplência e, portanto, fora da mão da Igreja. Assim esses atos não podem assegurar a salvação das almas, contrariamente ao que a Fraternidade tem tendência a afirmar. Eu destaco ainda que o aparecimento dos institutos reconhecidos canonicamente como a Fraternidade São Pedro, o Instituto do Cristo Rei e o Instituto do Bom Pastor, falando de maneira cronológica, a aparição desses institutos hipoteca cada vez mais a possibilidade da São Pio X de reivindicar a suplência, no que concerne aos sacramentos da Penitência e do Matrimônio. Claro, sabemos que é preciso bem discernir a ignorância ou a confusão que podem existir na cabeça dos fiéis, porém, no nível dos princípios, é preciso que nós vejamos claro sobre esta questão.  

6)    Como está o seu relacionamento com o IBP?

  Atualmente a minha relação com o IBP é uma relação de colaboração. Conhecendo as dificuldades que o IBP pode encontrar hoje em dia no seu seminário, eu propus de colocar algumas competências a seu serviço, na medida, evidentemente, do tempo eu tenho. O IBP me pediu para dar o curso de teologia fundamental para as turmas do segundo e terceiro ano do seminário. O Padre Aulagnier me pediu, dentro da linha do diploma superior de teologia que estou preparando atualmente, de expor à turma do primeiro ano do seminário, a partir dos próprios textos, a diferença que pode existir entre o rito antiquior e o novo rito, ou entre a forma ordinária e a forma extraordinária do rito romano. Essa é então a minha relação com o IBP, uma relação de simpatia e de amizade. São Padres que eu conheço muito bem. É um instituto que eu vejo de uma maneira favorável. Eu penso que temos todo o interesse a nos unir para manifestar os benefícios que a tradição – o que se costuma chamar a tradição, isto é, os institutos que rezam a missa tradicional - pode dar à Igreja na atualidade. São relações de colaboração, no momento, pois ainda há a questão de minha incardinação na diocese da Córsega, para que eu seja reconhecido como padre diocesano.

    Para citar este texto:
"Padre Mercury: "Estabelecer-se como autoridade religiosa plena, sem poder recebido de Roma, isto é cisma"!"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/igreja/padre-mercury-estabelecer-se-como-autoridade-religiosa-plena-sem-poder-recebido-de-roma-isto-e-cisma/
Online, 22/12/2024 às 06:33:40h