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Igreja
O notório e o oculto na prática da confissão sacramental
Giuseppe Bosco di Manzoni
Catedral da Cidade do México, 9 de março de 2003. Vem-me ainda agora aos olhos a figura daquele velho sacerdote, metido numa caixa alta, visibilíssima, in loco patenti. E lá dentro daquela caixa manifesta, a dominar os olhares dos fiéis e dos circunstantes, lá em seu interior, metera-se um velho padre cuja cabeça inteiramente estava coberta por um pedaço da sotana. Ouvia ele, naquela caixa pública, naquela caixa notória, todas as dores e as misérias que lhes iam segredando um a um os pobres pecadores, naquela hora em que eles, humildes, eram, em todo caso, felizes acusadores. A visibilidade daquela caixa — solene, destacada no ambiente, lugar da notícia das culpas dos homens —parecia desproporcionada no fluxo aparentemente anônimo da multidão dos que, por aqui e ali, transitavam, uns como fiéis, outros como turistas, uns para a Missa, outros para retratos fugazes. De cada um dos lados daquela caixa saía uma fila de gente, velhos e moços, homens e mulheres. É invejável a catolicidade dos mexicanos! Também na Catedral de Morélia, no Estado de Michoacán, eu contemplara símile episódio cotidiano: onde ali houvesse um cura D’Ars, onde houvesse um Padre Bernabé de Jesús Méndez Montoya, ali se enfileiravam e se alistariam, a todo o tempo, muitos e muitos penitentes. De fato, a penitência é um grandiosíssimo sacramento — um privilégio dos católicos — e não se pode compadecer com a agenda e a hora marcada que fazem o quarto de hora das sacristias ou com uma recitação monótona de maus penitentes para as orelhas burocráticas de maus confessores. Num Estado confessionalmente católico — a cidade autenticamente cristã —, deveria a penitência tomar-se como um serviço essencial e ininterrupto, 24 horas por dia!
Era um domingo de março e fervilhava de gente a Catedral do México. O penitenciário, dentro daquela caixa, parecia não se dar conta da fluidez dos que lhe passavam à frente. Era ele todo orelhas e coração, os dedos salteando as contas do Terço a que se entregara para o caso, suspeito, de alguma involuntária distração. Mas o que me chamou de fato a atenção não foi só a caixa pública — o confessionário, de madeira de lei, digno lugar, sítio digníssimo para ouvir os dramas, as culpas, os remorsos e os arrependimentos, as promessas e os perdões —, o que me chamou a atenção não foi só a contínua linha de penitentes de toda idade, a desvelar a história da tragédia humana desde o pecado adâmico. Não, não foi isso, por mais que lá tivesse sua graça e importância; só que não foi isso. O que me chamou a atenção foi a conjugação ambígua, o contraste flagrante da visibilidade manifesta do confessionário — posto in loco patenti — com o fato de aquele sacerdote esconder o rosto sob o traje clerical: la cara encubierta por la sotana…
Alguém, de boa fé, me sugeriu que tinha o bom penitenciário o pudor de enrubescer-se do pecado alheio: diante do reato da culpa escondia as faces como Adão se ocultara do Senhor. Grande gesto de solidariedade humana, pudicícia louvabilíssima ou, mais que isso tudo, notável temor de Deus e zelo e gosto por seu desagravo. Outro, com não menor retidão de intento, opinou que assim agindo melhor evadia o penitenciário o temível risco de ser tentado de solicitação. Poderia ser assim, poderiam ser uma coisa e outra, mas não, não julgo que fosse isso. O contraste do confessionário manifestíssimo com a ocultação do penitenciário denunciava que o bom padre, de modo público, estava a ocultar-se, de si próprio, a identidade mesma dos penitentes, deles escondendo as vistas para permitir-lhes melhor garantir-se do segredo da confissão privada, do direito de serem anônimos.
A confissão secreta já o Magistério da Igreja a preceituara sob o pontificado de S.Leão I (Denz., 145) e, reafirmada incidentalmente pela Bula Licet ea, do Papa Sixto IV —condenando os erros de Pedro de Osma (Denz., 727)—, foi ela muito expressamente ensinada no Concílio de Trento (Denz., 901). O vigente Código de Direito Canônico, depois de prescrever por lugar próprio às confissões a igreja ou oratório, estabeleceu que “haja sempre em lugar visível confessionários com grades fixas entre o penitente e o confessor” (§ 2o do cânon 964). Lugar visível —o confessionário manifesto, solene, fonte atrativa da penitência, prevenção contra as difamações (maxime das mulheres: cfr. cânon 910, § 1o, do Código de Direito Canônico anterior) — mas com grades fixas entre o penitente e o confessor, essas grades que constituem um ‘diafragma protetor’, na dicção do Papa Paulo VI:
“Ouvireis também que se precisam e retificam algumas notícias inexatas que se divulgaram acerca do novo Rito do Sacramento da Penitência, como a da abolição dos confessionários: o confessionário, enquanto diafragma protetor entre o ministro e o penitente, para garantir o caráter absolutamente confidencial da conversa que se lhes impõe e se lhes reserva, está claro que deve permanecer” (Discurso da Audiência Geral de 3 de abril 1974, in L'Osservatore Romano, 4-4-1974, p.1).
A supressão das grades fixas nos confessionários e, por maioria de razão, a abolição dos próprios confessionários e sua sucessão por ‘lugares informais’ maltratam não só o direito do confitente ao anonimato, além de facilitar o veneno da calúnia contra os confessores, mas violam o direito de intimidade do penitente. As concepções funcionárias de ‘capelas de reconciliação’ —ou ‘salas de reconciliação’, amplíssimas, como as de Lourdes (de resto, ali em lugar, de fato, para-eclesial) ou individuais—, trazendo em seu bojo a idéia da absolvição cara a cara e de diálogo igualitário, humanizaram demasiadamente o procedimento sacramental, ofuscando a verdade de que o confessor atua in persona Christi —fazendo as vezes de nosso Juiz e Salvador. Não é, pois, sem prudentíssimas razões, que um autor de nossos tempos indagou em que medida essas inovações contribuíram “para a patente diminuição da freqüência ao sacramento por parte dos fiéis” (W. H. Stetson, in VV.AA., Comentario Exegético al Código de Derecho Canónico, ed. Universidad de Navarra, Pamplona, 1997, vol. III-1, p. 773).
Para citar este texto:
"O notório e o oculto na prática da confissão sacramental"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/igreja/confissao_sacramental/
Online, 21/12/2024 às 17:44:03h