História

A Igreja, o tráfico e a escravidão
Rafael Diehl

Proponho-me aqui a tratar da visão da Igreja Católica acerca da escravidão, bem como o papel desta nesse processo. Para isso, introduzirei o texto tratando da questão escravista nos pensamentos que influenciaram a ideologia cristã: a teologia hebraica antiga e a filosofia clássica greco-romana.
 
 
  1. A escravidão no pensamento greco-romano e no pensamento hebraico
Para a mentalidade greco-romana, a escravidão era considerada lícita, concedendo ao senhor amplo domínio sobre seus escravos, inclusive o direito de vida e morte sobre os mesmos. Havia duas justificativas principais:
Aristóteles considerava que a escravidão era determinada fisicamente, ou seja, ele cria que alguns seres humanos nasciam com condições físicas propícias ao ofício escravo: com muita força física e pouca inteligência. Para tanto, cria-se que os homens eram desiguais quanto à natureza e aos acidentes.
Já a filosofia estóica pregava uma explicação metafísica: a do Destino. Para eles, alguns indivíduos nasciam destinados à escravidão e não poderiam alterar sua sorte.
Por outro lado, os hebreus consideravam lícito escravizar estrangeiros, mas não outros hebreus. Isso porque os gentios eram considerados acidentalmente, não naturalmente, inferiores ao “povo escolhido” da Revelação Divina.[1] A escravidão de hebreus eram permitidas apenas temporariamente.[2]

 
  1. A doutrina Cristã sobre a escravidão
A doutrina cristã, de modo geral, era contrária à escravidão e ao comércio de escravos. Já nos primórdios do Cristianismo, São Paulo Apóstolo (séc. I d.C.) ensinava a igualdade de natureza entre os homens, judeus e gentios (não-judeus), visto que a Nova Aliança possuía um caráter universalista. Entretanto, não tendo grande influência na sociedade romana imperial, a Igreja recomendava aos escravos serem obedientes e não se revoltarem contra os seus senhores, mas também admoestava os senhores ao bom trato com seus escravos.
A escravidão, era também vista como uma conseqüência acidental do pecado, tal como expõe Santo Agostinho de Hipona (século IV-Vd.C.) que dizia ser todo homem escravo de seus pecados, e que alguns também eram castigados tornando-se escravos de senhores temporais.[3] Mas também considera que os escravos devem aceitar sua condição como punição pelos seus vícios, bem como serem obedientes e amarem seus senhores para não darem razão aos maus-tratos por eles provocados.[4] Pensa, contudo, que a condição escrava era temporária e chegaria um tempo na qual não seria mais necessário o escravismo.[5]
Durante a Antiguidade Tardia (séculos IV-VII), apesar de ainda existir (inclusive fundamentada no direito da época) no Oriente, o escravismo foi, aos poucos sendo substituído pelo sistema do colonato, que por volta do ano 1000 gerou o feudalismo. No senhorio feudal, alguns camponeses estavam submetidos ao regime de servidão, que difere-se da escravidão propriamente dita, já que o servo medieval recebia um pequeno lote de terra para cultivar e possuía um vínculo semi-voluntário com seu senhor.[6] Possuindo um ligação de dependência com sua terra, o servo não poderia ser vendido separado de sal terra.
Voltemos, pois as medidas da Igreja. Em 873, o papa João VIII em uma carta a um príncipe da Sardenha diz: 

Há uma coisa a respeito da qual desejamos admoestar-vos em tom paterno; se não vos emendardes, cometereis grande pecado, e, em vez do lucro que esperais, vereis multiplicadas as vossas desgraças. Com efeito, por instituição dos gregos, muitos homens feitos cativos pelos pagãos são vendidos nas vossas terras e comprados por vossos cidadãos que os mantêm em servidão. Ora consta ser piedoso e santo, como convém a cristãos, que, uma vez comprados, esses escravos sejam postos em liberdade por amor a Cristo, a quem assim proceda, a recompensa será dada não pelos homens, mas pelo mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo. Por isto exortamo-vos e com paterno amor vos mandamos que compreis dos pagãos alguns cativos e os deixeis partir para o bem de vossas almas.”[7]

De igual forma, as condenações serão reafirmadas pelo papa Pio II em 1462. Em uma época que o tráfico escravo estava ressurgindo na Europa, principalmente devido às conquistas portuguesas[8], Pio II afirma que o tráfico escravo é magnum scelus, um “grande crime”.[9] Outras censuras ao escravismo e ao tráfico serão reforçadas pelos papas como Urbano VIII (1639) e Bento XIV (1741), sendo que o último prescreveu excomunhão para os senhores que maltratassem seus escravos.[10] Gregório XVI, em 1839 dirá em uma epístola que: 

Admoestamos os fiéis para que se abstenham do desumano tráfico dos negros ou de quaisquer outros homens que sejam.”

     
Também o papa Leão XIII, no século XIX apoiará as tendências abolicionistas no Brasil, que obtiveram êxito com a lei Áurea em 1888.
 
 
  1. Igreja e escravidão no Brasil 
Para tratar acerca das relações entre a Igreja Católica e o Brasil utilizarei de três fontes principais: A obra Economia Cristã dos Senhores no Governo dos Escravos (fins do século XVII) do padre jesuíta Jorge Benci, os Sermões do Padre jesuíta Antônio Vieira (século XVII) e As Constituiçoens primeyras do Arcebispado da Bahia (1707).
Importante recordar que a Igreja no Brasil, estava submetida ao padroado e ao beneplácito da Coroa Portuguesa, o que reduzia em parte sua autonomia na região, pois a mesma ficava sujeita ao poder régio lusitano. Não tendo poder suficiente para aplicar as determinações papais que sugeriam o fim do tráfico e da escravidão, limitam-se a exortar os senhores no bom trato aos escravos e estabelecer sanções canônicas contra os abusos.[11]
Nos sermões do Padre Vieira podemos observar a reprovação ao tráfico e à escravidão. No Sermão XIV, por exemplo, reafirma a igualdade natural dentre os homens.[12] No mesmo Sermão diz que os negros não são inferiores, mesmo tendo sito gentios e cativos.[13] Sobre o tráfico escravo considera no Sermão XXVII que: 

"Nas outras terras, do que aram os homens e do que fiam e tecem mulheres se fazem os comércios: naquela (na África) o que geram os pais e o que criam a seus peitos as mães, é o que se vende e compra. Oh! trato desumano, em que a mercancia são homens! Oh! mercancia diabólica, em que os interesses se tiram das almas alheias e os ricos são das próprias'' (destaques nossos).[14]

Para Vieira, a escravidão além de ilícita atrai pragas e desastres para o Brasil, conforme conclui no Sermão XVII.[15]
Em fins do século XVII, o padre Jorge Benci escreve a sua Economia Cristã dos Senhores no governo dos escravos, onde procura formular quais os deveres dos senhores para com os servos a partir das palavras do capítulo 33 do Eclesiático: panis, disciplina et opus servo – pão, disciplina e trabalho para o servo. Nesta obra, Benci defende que os senhores devem fornecer aos escravos o sutento material (comida e vestuário) e espiritual (catequese e o não impedimento do usufruto dos Sacramentos); a disciplina (ensinando-os e castigando-os, sem, contudo cometer excessos); o trabalho condizente com as condições e capacidades físicas do escravo. (para que não fiquem ociosos, que segundo o autor seria ocasião para pecados) e o descanso durante as noites, Domingos e dias santos.
Embora lembre que nos primeiros tempos do cristianismo era comum os recém-convertidos alforriarem seus escravos, o autor considerando que tal coisa era difícil de ser conseguida da parte dos senhores de seu tempo insiste no bom tratamento que os senhores devem aos escravos, pois para ele é tirano o senhor que não se compadece dos sofrimentos de seus servos.[16]
Passemos, pois às Constituições primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707. Estas constituições forma promulgadas pelo Primeiro Sínodo Diocesano do Brasil, em Salvador. Suas determinações estiveram em vigor durante os séculos XVIII e XIX.
Estas Constituições dedicaram vinte e três tópicos à questão dos escravos, sendo que as principais determinações foram: exortar aos senhores no bom trato dos escravos fornecendo-lhes sustento necessário em alimentos e vestuários, bem como o descanso nos Domingos e dias santos. Também regulamentou a catequese ministrada aos escravos, bem como proibiu os batismos forçados.[17] Além disso, o Sínodo defendeu o direito dos escravos ao usufruto do Sacramento do Matrimônio, mesmo contra a vontade dos senhores, conforme permitia o Direito Canônico.[18]Outra determinação foi a obrigação dada ao senhores de concederem aos seus falecidos escravos Missas de corpo-presente e sétimo dia de falecimento, bem como uma sepultura cristã.[19] Como pode-se ver, as determinações deste Sínodo episcopal foram fortemente influenciadas pela obra de Jorge Benci.[20]
Por fim, destaco a ação das Irmandades, Confrarias e Ordens Religiosas no Brasil. Muitas destas além de congregar brancos e negros empenhavam-se na arrecadação de dinheiro para comprar alforrias de alguns escravos. Haviam também confrarias específicas para os negros, não só no brasil, mas também em várias partes da África, como a Venerável Ordem Terceira


[1] Levítico XXV, 44-46.
[2] Êxodo XXI, 2-7.
[3] “Esse nome [o de servo, escravo] mereceu-o, pois, a culpa, não a natureza. [...] Tornavam-se servos; palavra derivada de servir. Isso também é merecimento do pecado.” Santo Agostinho de Hipona. A Cidade de Deus. São Paulo: Vozes , 2001, parte II. p. 406. Para aprofundar esta questão vide A Cidade de Deus, parte II, Livro XIX, capítulos XV e XVI.
[4] “A causa primeira da servidão, é, pois, o pecado, que submete um homem a outro pelo vínculo da posição social. É o efeito do juízo de Deus, que é incapaz de injustiça e sabe impor penas segundo o merecimento dos delinqüentes. O Senhor supremo diz: Todo aquele que comete pecado é escravo do pecado. Por isso muitos homens piedosos servem patrões iníquos, mas não livres, porque quem é vencido por outro fica escravo de quem o venceu.” Ibid.p. 406.
[5] “Por isso, o Apóstolo aconselha aos servos que estejam submissos aos respectivos senhores e os sirvam de coração e bom grado. Quer dizer, se os donos não lhes dão liberdade, tornem eles, de certa maneira, livre sua servidão, não servindo com temor falso, mas com amor fiel, até que passe a iniqüidade e se aniquilem o principado e o poder humano e Deus seja tudo em todas as coisas.” Ibid. p. 406.
[6] Utilizo a expressão semi-voluntário devido ao fato de que um camponês vinculava-se voluntariamente a um senhor de terras, mas estes contratos geralmente obrigavam os descendentes do dito camponês a vincularem-se ao senhor em servidão.
[7] Denzinger-Sch'ánmetzer.Enquirídio dos Símbolos e Definições nº 668 citado em: BETTENCOURT, Dom Estevão Tavares, OSB. O Tráfico Negro no Brasil e a Igreja. Artigo digitalizado, disponível em URL: http://www.presbiteros.com.br/Hist%F3ria%20da%20Igreja/Trafico.htm
Acesso em 09/05/2007, às 24 h e 34 min.
[8] A expansão portuguesa em direção a territórios muçulmanos teve para a Igreja um caráter cruzadístico e foi incentivada e legitimada pelo Papado através das bulas Romanus Pontifex (1455) de Nicolau V e Inter Caetera (1456) de Calixto III. Vide MARTINS, Manuel Gonçalves. O Estado Novo e a Igreja Católica em Portugal (1933-1974). p. 1. Versão digitalizada, disponível em URL: http://www.aps.pt/ivcong-actas/Acta191.PDF
Acesso em 09/05/2007, às 24 h e 46 min.
[9] BETTENCOURT, Dom Estevão Tavares, OSB. Op. Cit.
[10] Ibid.
[11] “Neste panorama, observamos que, no projeto colonizador e evangelizador, Igreja e Estado Português, andavam juntos, uma vez que estavam interligados pela instituição do Padroado Régio; o Rei era a maior autoridade da Igreja, no território português e em suas colônias, e tinha direitos e deveres religiosos que muitas vezes se confundiam.” CASIMIRO, Ana Palmira Bittencourt Santos. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia: Educação, Lei, Ordem e Justiça no Brasil Colonial. p.3. Versão digitalizada disponível em URL: http://www.histedbr.fae.unicamp.br/navegando/artigos_frames/artigo_005.html
Acesso em 13/05/2007, às 21 h e 42 min.
[12] "Saibam os pretos, e não duvidem, que a mesma Mãe de Deus é Mãe sua porque num mesmo Espírito fomos batizados todos nós para sermos um mesmo corpo, ou sejamos judeus ou gentios, ou servos ou livres" (Sermão XIV, em Sermões, vol. IX Ed. das Américas 1958, p. 243). Citado em: BETTENCOURT, Dom Estevão Tavares, OSB. Op. Cit.
[13] Ibid.
[14] VIEIRA, Antônio, SJ. Sermão XXVII, em Sermões, vol. IX Ed. das Américas 1958, p. 64. Citado em: Ibid.
[15] Ibid.
[16] BENCI, Jorge, SJ. Economia Cristã dos Senhores no Governo dos Escravos. São Paulo: Editorial Grijalbo, 1977. pp. 223-224.
[17] CASIMIRO, Ana Palmira Bittencourt Santos. Op.Cit. p.6.
[18] Em seu Discurso II § 3, o Padre Jorge Benci demonstra que ao contrário do Direito Imperial Antigo que permitia apenas o casamento para os livres, o Direito Canônico o estendia também aos escravos. Para tanto, vide Ibid. p. 102.
[19] BETTENCOURT, Dom Estevão Tavares, OSB. Op. Cit.
[20] CASIMIRO, Ana Palmira Bittencourt Santos. Op.Cit. p. 9.

    Para citar este texto:
"A Igreja, o tráfico e a escravidão"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/historia/igreja_escravidao/
Online, 21/12/2024 às 18:38:12h