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Matar embrião no útero é crime, mas em laboratório é "acidente"
FERNANDA CÂNCIO (Diário de Notícias)
Ninguém sabe quantos embriões humanos já foram destruídos, por acidente ou desígnio, em duas décadas de procriação modicamente assistida (PMA) nos hospitais e clínicas portugueses. Como se ignora quantos embriões existem, em criopreservação, no País. Nenhum levantamento ou fiscalização foi jamais feito nessa área, que não é regulada por qualquer lei.
Ora é precisamente a destruição de um embrião que está em causa no aborto, que em Portugal, fora de determinadas circunstâncias, é criminalizado com pena de prisão até três anos para a mulher e até oito anos para quem induz o procedimento. Assim, o mesmo acto - destruir um embrião - pode ser crime, se ocorrer dentro do útero de uma mulher , ou «um acidente de percurso» laboratorial, sem qualquer gravidade em termos legais e não passível de qualquer penalização, se se passar no âmbito de técnicas de PMA.
Como explicar que o aborto seja considerado como um dos temas mais «fracturantes» da sociedade portuguesa, dando periodicamente origem a discussões extremadas, e ninguém pareça preocupar-se com o que se passa com os embriões nos laboratórios? Ainda há poucas semanas, recorde-se, a vinda a Portugal do barco da organização holandesa Women on Waves, que se propunha possibilitar a portuguesas interromper uma gravidez até às seis semanas e meia em águas internacionais, criou uma crise política, com o governo a impedir o barco de entrar em águas nacionais, o presidente da República a pedir explicações e a oposição a clamar pela descriminalização do aborto.
A justificação do governo para proibir a entrada do barco, recorde-se, foi de que este constituía um «perigo para a saúde pública» e tinha a intenção de «desafiar o ordenamento jurídico português». Ordenamento jurídico no qual coexiste, há vinte anos, a vigência da lei que criminaliza a interrupção da gravidez e um absoluto vazio legal em relação à prática, em hospitais públicos e clínicas privadas, das técnicas de procriação assistida .
«É uma enorme incongruência». Para o presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução, Silva Carvalho, a situação é difícil de entender: «É o mesmo embrião! Há estatutos diferentes, incoerências de procedimento. É o legislador a falar de ideias abstractas e princípios filosóficos, sem se ater à realidade.» Para este especialista de PMA, as questões éticas e legais suscitadas pela técnica e pelo aborto «podem e devem ser ligadas, e embora só encare a interrupção da gravidez em situações excepcionais, nunca a tendo praticado, não vejo motivo para escamotear as coisas.»
Silva Carvalho é aliás muito claro ao admitir que, quer na manipulação laboratorial quer nos diagnósticos pré-transferência para o útero (em caso de risco de doença genética grave) os embriões podem ser destruídos por acidente. Mas podem sê-lo também de propósito - por exemplo quando se diagnosticam problemas genéticos. Quanto aos embriões excedentários, os que «sobram» após ter-se obtido uma gravidez - ou quando a mulher/casal desiste -, e são congelados, perdem a «validade» após cinco anos. Ao fim de vinte anos de PMA, a quantos isso não sucedeu? Quantos não foram utilizados para investigação?
Esta inexplicável desigualdade dificilmente será sanada quando - e se - a PMA for objecto de lei: não é crível que a destruição de embriões no âmbito deste tratamento venha a ser criminalizável. Resulta daí que, ficando a lei do aborto como está, o embrião que surge «por acaso», no útero de uma mulher, mesmo contra a vontade da mesma, será sempre mais protegido em termos jurídicos que aquele deliberadamente criado em laboratório .
«O acaso, tal como as coisas estão, favorece o embrião», reconhece o penalista Germano Marques da Silva. «A questão é saber qual a alternativa. Num dado momento entendeu-se que a PMA é um bem para a humanidade, mas não há bela sem senão... E agora eis-nos perante esta situação, em relação à qual, pela sua novidade e dificuldade, o legislador não encontra uma solução. Por isso se diz que o Direito se está a afastar da Ética...»
Em Julho, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida emitiu um parecer que admite a utilização dos embriões excedentários para investigação, abrindo caminho a uma lei sobre PMA mais «liberal» que a vetada em 1999 por Sampaio (ver texto nesta página). Marques da Silva extrai a conclusão lógica: «Se se admite a instrumentalização do embrião seja para o que for, a sua dignidade cai pela base. O que empurra a lei do aborto para um entendimento mais aberto.»
A questão, anote-se, está longe de interessar só aos embriões: a criminalização do aborto tem ocasionado vários julgamentos e algumas condenações a prisão efectiva, nomeadamente de técnicos de saúde - caso da enfermeira Maria do Céu Ribeiro, sentenciada em 2000a oito anos e meio de cárcere.
Para citar este texto:
"Matar embrião no útero é crime, mas em laboratório é "acidente""
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/imprensa/mundo/embriao_utero_laboratorio/
Online, 21/12/2024 às 15:03:44h