Mundo
Cidade alemã "proíbe Papai Noel"
Marcio Damasceno
De acordo com o prefeito local, Bernhard Tjaden, o objetivo é preservar as tradições do Natal, segundo ele freqüentemente esquecidas nessa época do ano em favor do consumismo.
A idéia é incentivar os cidadãos a substituir o "bom velhinho" pela figura histórica de São Nicolau.
"O Papai Noel é um personagem artificial" argumenta Tjaden. "Ele não lembra em nada São Nicolau, que ajudava pessoas carentes e era um amigo das crianças", explica.
Campanha
As escolas e os comerciantes da região aderiram ao apelo, retirando as decorações com Papai Noel das vitrines e colando adesivos com um sinal de "proibido" em seus estabelecimentos.
Cartazes com o rosto do personagem atravessado por uma faixa vermelha adornam não só o interior de lojas e repartições públicas, mas os avisos, que se parecem com uma placa de trânsito, foram pendurados também na fachada do prédio da prefeitura e até junto à sinalização que marca as entradas do município.
Nas salas de aulas, professores ensinam às crianças o significado do Natal e contam histórias de São Nicolau, bispo de Mira no século IV, que serviu de inspiração para o ícone natalino.
Os alunos são orientados a diferenciar o "original" da "cópia" e desenhos no quadro negro mostram as diferenças entre os trajes de ambos, destacando a mitra episcopal no lugar do gorro vermelho e o cajado substituindo o saco de presentes.
A campanha "Zona livre de Papai Noel" foi criada por uma entidade assistencial ligada Confederação dos Bispos da Alemanha para resgatar São Nicolau como símbolo original das festas natalinas e combater o "consumismo" nas festas de fim de ano.
A renda obtida na venda de cartazes, adesivos e outros produtos será destinada à entidades que prestam ajuda a crianças com doenças terminais. Esta é a primeira vez que a idéia é apoiada oficialmente pela administração de um município.
(destaques nossos)
Para citar este texto:
"Cidade alemã "proíbe Papai Noel""
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/imprensa/mundo/20081222/
Online, 22/11/2024 às 07:02:22h