Igreja e Religião

Nota de esclarecimento da Diocese de Limeira: A universalidade da Igreja na Igreja particular

Sexta-feira, 13 de Março de 2009 - 18:16:30
 
No último dia 08 de março, publicou-se no Jornal de Limeira, em sua página 07, em espaço pago, uma carta assinada por “Católicos da Diocese de Limeira”, na qual se explicitou a figura do Papa como Pai espiritual sublime de todas as pessoas católicas e apontou-se para atitudes de desrespeito para com ele, por parte da CNBB, uma vez que “os Bispos parecem desconhecer o que se passa ou então não procuram saber”. Fez-se referência ao fato de que um grupo de pessoas havia pedido ao Bispo Diocesano de Limeira, no ano passado, a celebração da missa “na sua forma tradicional, em latim, conforme disposto pelo Papa no documento “Summorum Pontificum”, apontando para uma suposta falta de atenção e esquecimento por parte do Bispo Diocesano. Justificou-se essa atitude, a emergência do Concílio Vaticano II, visto na carta, como um Concílio não dogmático. Diante do exposto, urge esclarecer algumas questões:
 
1 – A Diocese de Limeira é uma Igreja particular, na qual acontece o caráter universal da Igreja de Jesus Cristo, iniciada pelos Apóstolos por inspiração do Espírito Santo. Trata-se de uma Igreja que possui no Bispo, o sucessor dos Apóstolos, membro do colégio episcopal que tem no Papa, o seu ponto de unidade, a sua cabeça. Dessa forma, todos os Bispos são ungidos pelo Espírito Santo, pertencem ao Colégio Episcopal e, por conseqüência, estão unidos ao Papa. Nenhum Bispo age isento de eclesialidade e de comunhão com o sucessor de Pedro.
 
2 – O Concílio Vaticano II é o último dos 21 Concílios Ecumênicos da Igreja, foi convocado e iniciado pelo Papa João XXIII e concluído pelo Papa Paulo VI. Foi um evento eclesial também inspirado pelo Espírito Santo, realizado por Bispos da Igreja, com a presença de peritos e convidados de outras confissões religiosas. Foi um evento ecumênico, porque pretendia promover o diálogo da Igreja com o mundo, com as outras confissões cristãs e com as outras religiões. Em seu caráter ecumênico, apresentou-se como um evento que proporcionava a Igreja o “aggiornamento”, cujo significado teológico é fazer com que a Igreja se tornasse luz para os povos, trazendo ao mundo a luz de Cristo. Foi também um evento pastoral, sem abdicar da dogmática eclesial, uma vez que o dogma é verdade da fé definida pela Igreja. Não há qualquer pastoral consistente sem base dogmática e não há nenhum dogma eficiente e eficaz sem incidir na ação pastoral da Igreja. Esse mesmo Concílio concebeu a Igreja como mistério oriundo do mistério trinitário, imbuída de um caráter de comunhão, proporcionando-a compreender melhor o mundo, encontrar novas formas de evangelização e de ação pastoral, de mostrar-se melhor como Igreja da compaixão, da misericórdia e da caridade, sapiente de ler os sinais de Deus no mundo contemporâneo. Além disso, explicitou uma Igreja de comunhão dos Bispos, do Presbitério e de todo o Povo de Deus, visto como um Povo sacerdotal, peregrino neste mundo para tornar este mundo, um mundo de comunhão.
 
3 – A carta apostólica “Summorum Pontificum” corresponde ao uso da Liturgia Romana anterior à reforma de 1970. Sua base doutrinária e litúrgica é o Concílio Vaticano II, especialmente a Constituição sobre a Sagrada Liturgia “Sacrosanctum Concilium” e sua base jurídica é o Código de Direito Canônico, reformado em 1983. Essa carta realçou o direito de todo Povo de Deus à realização da liturgia, conforme o Missal Romano Tridentino, confirmado pelo Papa João XXIII, no início da década de 1960. No entanto, o seu uso não é sem a devida veneração e rubrica à Sagrada Liturgia. Por isso, a referida carta faz lembrar que para a realização da Missa nos termos Missal Romano Tridentino é preciso: a) que os fiéis solicitem a Missa conforme o referido Missal ao respectivo Pároco; b) que o Pároco tenha condições de celebrar a Missa com toda dignidade litúrgica, necessária para se afirmar o seu caráter sacro e, portanto que tenha conhecimento reto da língua latina e das devidas rubricas litúrgicas; c) que os fiéis leigos tenham conhecimento da língua latina e de todas as exigências litúrgicas necessárias para que a Missa seja celebrada com total dignidade; d) que o Bispo diocesano zele para que todas as exigências litúrgicas sejam efetivamente cumpridas, o que requer que o Pároco consulte o respectivo Bispo antes de celebrar a Missa e que obtenha autorização para fazê-lo. Em caso de não haver condições para que a Missa seja celebrada na Paróquia de origem dos fiéis leigos, o Bispo Diocesano pode criar e instalar uma Paróquia pessoal, para que ele mesmo ou alguém por ele delegado, celebre a Missa nos termos do Missal Romano Tridentino, desde que todas as exigências sejam cumpridas.
 
4 – Na Diocese de Limeira jamais se negou o direito dos fiéis leigos à Missa nos termos do Missal Romano anterior à reforma de 1970, mas sempre se exigiu que o direito fosse efetivo consoante as exigências litúrgicas e jurídicas ditadas pela própria Igreja. Por isso, o Bispo Diocesano, seguindo as orientações do Núncio Apostólico no Brasil não permitiu que essa Missa fosse realizada, porque não foram encontradas totais condições para sua efetivação. Desde o primeiro momento em que foi solicitada a Missa, o Bispo Diocesano, apoiado por todo o seu Presbitério, cuidou para que o direito à Missa fosse respeitado, bem como fosse mantido o zelo pela sacralidade litúrgica da Missa. Por isso, o compromisso do Bispo é em atender os fiéis leigos em seu direito à supra mencionada Missa. E considerando a necessidade de ter um presbítero que tenha totais condições de celebrar essa Missa, haverá então de preparar um Padre para fazê-lo em uma Paróquia Pessoal, ainda a ser criada e instalada pelo mesmo Bispo Diocesano.
 
 
Enfim, confirmando que a Diocese de Limeira é uma Igreja particular, na qual se realiza a universalidade da Igreja, que seu Bispo exerce a colegialidade episcopal junto ao Papa e que seu Presbitério age sempre em comunhão com o seu Bispo e zela para que a verdade prevaleça na Igreja, pedimos a intercessão de Nossa Senhora das Dores, padroeira da Diocese de Limeira, para que a benção de Deus se realize na forma de comunhão de todos os seus fiéis leigos com o Presbitério e com o Bispo Diocesano, como expressão da comunhão de todo o Povo de Deus.

Fonte: dom-vilson-dias-de-oliveira
 

 
Leia também:
 

    Para citar este texto:
"Nota de esclarecimento da Diocese de Limeira: A universalidade da Igreja na Igreja particular"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/imprensa/igreja/20090313/
Online, 21/12/2024 às 14:26:11h