Citações

O direito de propriedade


O direito de propriedade deve permanecer intacto e inviolável para cada um

Encíclica Quod Apostolici Muneris (1878):

"Os sectários do socialismo, apresentado o direito de propriedade como uma invenção humana que repugna à igualdade natural dos homens, e reclamando o comunismo dos bens, declaram que é impossível suportar com paciência a pobreza e que as propriedade e regalias dos ricos podem ser violadas impunemente. Mas a Igreja, que reconhece muito mais útil e sabiamente que existe a desigualdade entre os homens, naturalmente diferentes nas forças do corpo e do espírito, e que esta desigualdade também existe na propriedade dos bens, determina que o direito de propriedade ou domínio, que vem da própria natureza, fique intacto e inviolável para cada um".

 

A conversão da propriedade particular em propriedade coletiva torna a situação dos operários mais precária

Encíclica Rerum Novarum (1891):

"Os socialistas, para curar este mal, instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens dum indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para os Municípios ou pra o Estado. Mediante esta transladação das propriedades e esta igual repartição das riquezas e das comodidades que elas proporcionam entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar um remédio eficaz aos males presentes.

Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Outrossim, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social.

De fato, como é fácil compreender, a razão intrínseca do trabalho empreendido por quem exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição de outrem suas forças e sua indústria, não é, evidentemente, por outro motivo senão para conseguir com que possa prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu trabalho, não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito e rigoroso para usar dele como entender. Portanto, se, reduzindo as suas despesas, chegou a fazer algumas economias, e se, para assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se evidente que esse campo não é outra coisa senão o salário transformado: o terreno assim adquirido será propriedade do artista com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho. Mas quem não vê que é precisamente nisso que consiste o direito de propriedade mobiliária e imobiliária? Assim, esta conversão da propriedade particular em propriedade coletiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu trabalho e roubando-lhes, por isso mesmo, toda a esperança e toda a possibilidade de engrandecerem o seu patrimônio e melhorarem a sua situação".

 

Deus não a concedeu aos homens para que dominassem a terra confusamente todos juntos.

Encíclica Rerum Novarum (1891):

"Não se oponha também à legitimidade da propriedade particular o fato de que Deus concedeu a terra a todo o gênero humano para a gozar, porque Deus não a concedeu aos homens para que a dominassem confusamente todos juntos. Tal não é o sentido dessa verdade. Ela significa, unicamente, que Deus não assinou uma parte a nenhum homem em particular, mas quis deixar a limitação das propriedades à indústria humana e às instituições dos povos. Aliás, posto que dividida em propriedades particulares, a terra não deixa de servir à utilidade comum de todos, atendendo a que ninguém há entre os mortais que não se alimente do produto dos campos. Quem os não tem, supre-os pelo trabalho, de maneira que se pode afirmar, com toda a verdade, que o trabalho é o meio universal de prover às necessidades da vida, quer ele se exerça num terreno próprio, quer em alguma arte lucrativa cuja remuneração, apenas, sai dos produtos múltiplos da terra, com os quais se ela comuta".

 

A teoria socialista é contrária aos direitos naturais dos indivíduos.

Encíclica Rerum Novarum (1891):

"Substituindo a providência paterna pela providência do Estado, os socialistas vão contra a justiça natural e quebram os laços da família.

Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas conseqüências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta para todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como conseqüência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria.

Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade coletiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles mesmos a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranqüilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer para todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo, é a inviolabilidade da propriedade particular".

 

A propriedade particular é absolutamente necessária

Encíclica Rerum Novarum (1891):

"A propriedade particular, já Nós o dissemos mais acima, é de direito natural para o homem: o exercício deste direito é coisa não só permitida, sobretudo a quem vive em sociedade, mas ainda absolutamente necessária (Santo Tomás, II-II, q.66, ª2).

 

Atenuar o direito de propriedade privada leva rapidamente ao coletivismo

Encíclica Quadragesimo Anno (1931):

"Deve, portanto, evitar-se cuidadosamente um duplo erro, em que se pode cair. Pois, como negar ou cercear o direito de propriedade social e pública precipita no chamado ‘individualismo’ ou dele muito aproxima, assim, também, rejeitar ou atenuar o direito de propriedade privada ou individual leva rapidamente ao ‘coletivismo’ ou pelo menos à necessidade de admitir-lhe os princípios".

 

O direito de propriedade é distinto de seu uso

Encíclica Quadragesimo Anno (1931):

"A fim de pôr termo às controvérsias que acerca do domínio e deveres a ele inerentes começam a agitar-se, note-se em primeiro lugar o fundamento assente por Leão XIII, de que o direito de propriedade é distinto do seu uso (Encíclica Rerum novarum , # 35). Com efeito, a chamada justiça comutativa obriga a conservar inviolável a divisão dos bens e a não invadir o direito alheio, excedendo os limites do próprio domínio; mas que os proprietários não usem do que é seu, senão honestamente, é da alçada não da justiça, mas de outras virtudes, cujo cumprimento ‘não pode urgir-se por vias jurídicas’ (cfr. Encíclica Rerum novarum, # 36)".

 

Não se perde o direito de propriedade com o não uso ou abuso dele

Encíclica Quadragesimo Anno (1931):

"Sem razão afirmam alguns que o domínio e o seu uso são uma e a mesma coisa; e muito mais ainda é alheio à verdade dizer que se extingue ou se perde o direito de propriedade com o não uso ou abuso dele".

 

A natureza exige a repartição dos bens em domínios particulares

Encíclica Quadragesimo Anno (1931):

"A própria natureza exige a repartição dos bens em domínios particulares, precisamente a fim de poderem as coisas criadas servir ao bem comum de modo ordenado e constante. Este princípio deve ter continuamente diante dos olhos quem não quer desviar-se da reta senda da verdade".

 

A liberdade encontra no direito de propriedade proteção e incentivo

Encíclica Mater et Magistra (1961):

"Tais condições da vida econômica sem dúvida são uma das causas por que se espalha a dúvida sobre se, nas atuais circunstâncias, perdeu sua força ou se tornou de menor valor o princípio da ordem econômico-social firmemente ensinado e defendido por Nossos Predecessores: o princípio que declara ser um direito natural dos homens o de possuir individualmente até mesmo bens de produção.

Esta dúvida é totalmente infundada. Com efeito, o direto da propriedade privada, mesmo em relação a bens empregados na produção, vale para todos os tempos. Pois depende da própria natureza das coisas, que nos diz ser o indivíduo anterior à sociedade civil e, por este motivo, ter a sociedade civil por finalidade o homem. De resto, a nenhum indivíduo se reconheceria o direito de agir livremente em matéria econômica se não lhe fosse igualmente concedida a faculdade de escolher e de empregar os meios necessários ao exercício deste direito. Além disto, a experiência e a História atestam que, onde os regimes políticos não reconhecem aos particulares a posse mesmo de bens de produção, aí é violado ou completamente destruído o uso da liberdade humana em questões fundamentais. De onde se patenteia, certamente, que a liberdade encontra no direito de propriedade proteção e incentivo.

Aí se deve procurar o motivo por que certos partidos e movimentos políticos e sociais que procuram harmonizar a liberdade e a justiça na sociedade humana, e que até bem pouco não aceitavam o direito da propriedade particular sobre bens produtores de riquezas, esses mesmos, hoje, mais esclarecidos pelo curso das questões sociais, reformam sua opinião e aprovam este mesmo direito.

Apraz-Nos, portanto, citar as palavras de Nosso Predecessor Pio XII, de feliz memória: "A Igreja, protegendo o direito da propriedade particular, tem em vista um excelente fim ético-social. De nenhum modo pretende Ela defender a atual ordem de coisas como se nela reconhecesse a expressão da vontade divina, nem assume o patrocínio dos opulentos e plutocratas, desprezando os direito dos pobres e indigentes... A verdadeira intenção da Igreja consiste em fazer com que o instituto da propriedade particular seja tal como o desígnio da Divina Sabedoria e a lei natural o estabeleceram" (Radiomensagem de 1.o de setembro de 1944; cfr. A.A.S. XXXVI, 1944, p.253). Isto é, cumpre que a propriedade particular seja uma garantia.


    Para citar este texto:
"O direito de propriedade"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/documentos/citacoes/propriedade/
Online, 21/11/2024 às 09:17:10h