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Seminaristas devem ser instruídos nas duas formas do Rito Romano
Monsenhor Camille Perl
COMISSÃO ECCLESIA DEI
Roma, 9 de Fevereiro de 2008
Fazemos questão de vos agradecer por vossa carta de 27 de Setembro de 2.007, e queirais bem nos perdoar por não vos termos respondido mais depressa, em razão da grande quantidade de cartas que recebemos desde a promulgação do Motu Próprio Summorum Pontificum por causa das numerosas questões que requereram nossa atenção imediata.
No que se refere às vossas dúvidas, respondemos do modo seguinte:
1 – Os candidatos ao sacerdócio no Rito Romano da Igreja Católica têm o direito de serem formados nas duas formas do Rito Romano.
2 – Os responsáveis pela formação dos candidatos ao sacerdócio no Rito Romano da Igreja Católica deveriam prever a instrução dos candidatos nas duas formas do Rito Romano.
Esperamos que estas questões serão tratadas rapidamente numa instrução sobre a aplicação do Motu Próprio Summorum Pontificum.
Sinceramente em Cristo, Monsenhor Camille Perl
Secretário
(tradução nossa)
(tradução nossa)
Para citar este texto:
"Seminaristas devem ser instruídos nas duas formas do Rito Romano"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/documentos/citacoes/formacao_2_ritos/
Online, 23/12/2024 às 01:46:19h