Política e Sociedade
Catolicos podem votar no PT?
PERGUNTA
Estimado Prof. Fedeli, Salve Maria!
Devido a sua resposta dada a um leitor do site sobre politica e defesa da fe(http://www.montfort.org.br/index.php?secao=cartas&subsecao=politica&artigo=20050909023055&lang=bra), gostaria muito q publicasse este post tirado do orkut(Marcio Antonio,autor) q tenta elucidar os catolicos que, se deixam levar "politicamente", e se esquecem da defesa da doutrina, que muitas vezes implica ir CONTRA a politica!
Vejamos alguns pontos:
Todo filiado ao PT fica obrigado a cumprir o Estatuto e o Programa do Partido:
“Art. 4º - Será admitido como filiado do Partido dos Trabalhadores - PT, todo brasileiro, eleitor, em pleno gozo de seus direitos políticos, que expressa e formalmente se comprometa a apoiar o Estatuto e o Programa do Partido” (Estatuto do PT)
Embora todo filiado ao PT possa ter acesso às decisões coletivas, fica obrigado a cumpri-las mesmo que seu voto seja vencido.
“Art. 14 - O Partido concebe os mandatos executivos ou parlamentares como mandatos partidários.
§ 1º - O mandato de parlamentares eleitos pela legenda do Partido deve estar a serviço do programa do Partido.
§ 2º - As instâncias partidárias e as bancadas respectivas procurarão sempre praticar o exercício coletivo das decisões e dos mandatos, assegurando a todos os parlamentares o acesso ao processo decisório e obrigando todos ao cumprimento das decisões coletivas.” (Estatuto do PT)
Em caso de desobediência ao Partido, o político sofrerá penas:
“Art. 14 § 5º - O parlamentar que desobedecer as deliberações ou diretrizes legitimamente estabelecidas pelas instâncias dirigentes do Partido poderá perder o mandato, por deliberação do Encontro respectivo, cabendo recurso às instâncias superiores.
Parágrafo Único - Consideram-se deliberações ou diretrizes legitimamente estabelecidas pelas instâncias dirigentes do Partido as fixadas pelos Encontros, Congressos ou Diretório Nacional.” (Estatuto do PT)
Há, porém uma cláusula que permite ao filiado agir contra o que deliberou o partido:
Art. 13 - VIII
§ 1º - O filiado, segundo seu juízo político, poderá deixar de executar tarefas ou atividades políticas determinadas pelo Partido que entrem em conflito com deliberação do órgão de classe ao qual pertence.
§ 2 º - Na hipótese do parágrafo anterior, para não incorrer em sanções disciplinares, o filiado deve apenas declarar, explicitamente, em seu núcleo de base ou no órgão ao qual estiver destacado, as razões de sua conduta, sendo vedado aos demais julgá-la. (Estatuto do PT)
Interessante é que não há (até agora) no Estatuto do Partido qualquer cláusula relativa à objeção de consciência ou foro íntimo. De acordo com a redação atual, é preciso que a deliberação do Partido entre em conflito com o “órgão de classe” ao qual o filiado pertença, para que ele possa desobedecer-lhe. E se o filiado não pertencer a nenhum “órgão de classe”? Se, por exemplo, ele se recusar a votar a favor do aborto pelo simples fato de ser gente? Espero que o Partido reconheça a espécie humana, à qual o filiado pertence, como um “órgão de classe” válido.
Pode um católico votar no PT? (2) 8/16/2005 6:51 AM
Há, porém uma cláusula que permite ao filiado agir contra o que deliberou o partido:
Art. 13 - VIII
§ 1º - O filiado, segundo seu juízo político, poderá deixar de executar tarefas ou atividades políticas determinadas pelo Partido que entrem em conflito com deliberação do órgão de classe ao qual pertence.
§ 2 º - Na hipótese do parágrafo anterior, para não incorrer em sanções disciplinares, o filiado deve apenas declarar, explicitamente, em seu núcleo de base ou no órgão ao qual estiver destacado, as razões de sua conduta, sendo vedado aos demais julgá-la. (Estatuto do PT)
Interessante é que não há (até agora) no Estatuto do Partido qualquer cláusula relativa à objeção de consciência ou foro íntimo. De acordo com a redação atual, é preciso que a deliberação do Partido entre em conflito com o “órgão de classe” ao qual o filiado pertença, para que ele possa desobedecer-lhe. E se o filiado não pertencer a nenhum “órgão de classe”? Se, por exemplo, ele se recusar a votar a favor do aborto pelo simples fato de ser gente? Espero que o Partido reconheça a espécie humana, à qual o filiado pertence, como um “órgão de classe” válido.
Vejamos agora que diretrizes foram fixadas pelos Encontros, Congressos ou pelo Diretório Nacional do Partido, às quais todo filiado deverá obedecer:
1) A defesa do direito ao homossexualismo
“O PT defende intransigentemente o respeito aos Direitos Humanos para garantir a extensão da cidadania a todos os brasileiros.
Isso exige combater preconceitos relacionados com raça, gênero, orientação sexual, faixa etária, condição física ou mental” (Resoluções do II Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores, Belo Horizonte (MG), 24 a 28 de novembro de 1999, n.º 25)
“Defesa dos Direitos Humanos com combate a todas as formas de discriminação e preconceitos relacionados à raça, gênero, orientação sexual, faixa etária e condição física ou mental, bem como todas as formas de violência. Estabelecimento de políticas públicas que promovam condições reais de igualdade” (idem, n.º 54)
“É necessário reforçar essas estruturas setoriais temáticas de militância e ampliar para outros setores como: jornalistas, professores universitários, homossexuais e artistas, para só citar algumas das dezenas de afinidades que podem constituir-se em novos espaços de militância. Essa estrutura não concorre mas complementa a atual” (idem, n.º 67)
“l) incluir na sua agenda de mobilização/2000 a Marcha Mundial das Mulheres, que é uma grande mobilização internacional, que ocorrerá no período de 8 de março a 17 de outubro, cujo eixo é: luta contra a pobreza e a violência sexista. O objetivo da Marcha é iniciar o novo ano com ações locais, nacionais e mundiais que marquem a presença e as reivindicações das mulheres na luta contra a pobreza e a violência sexista” (Resolução do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores sobre o Plano de Ação 2000, São Paulo, 23 de janeiro de 2000, O DN aprova as seguintes medidas e um plano de lutas, item 5).
O que pretende a Marcha Mundial das Mulheres, que foi incluída na agenda de mobilização/2000 do PT pelo Diretório Nacional?
“Queremos que todas as mulheres tenham documento de identidade pessoal e profissional, bem como, tenham garantia do acesso à informação e aos meios de contracepção, a descriminalização e a legalização do aborto nos serviços de saúde” (Carta das Mulheres Brasileiras, Segunda Reunião Nacional da Marcha Mundial das Mulheres, 25 e 26 de abril de 2000, João Pessoa, PB).
“Queremos o direito de decidir sobre nosso corpo, pela maternidade como opção e pela livre orientação sexual” (www.sof.org.br/marcha2000)
“Para Eliminar Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres reivindicamos:
2. Que os países reconheçam, nas suas leis e ações, que todas as formas de violência contra as mulheres são violações dos direitos humanos fundamentais e não podem ser justificadas por qualquer costume, religião, prática cultural ou poder político. Portanto, todos os países devem reconhecer o direito da mulher de decidir sobre a sua vida, seu corpo e sobre as suas funções reprodutivas.
10. Que a ONU e os países da comunidade internacional, com base no princípio de igualdade entre as pessoas, reconheçam formalmente que a orientação sexual de uma pessoa não deverá impedi-la do pleno exercício dos direitos previstos pelos seguintes instrumentos internacionais: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Políticos e Civis, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.
11. Que seja adotado, o mais breve possível, o direito de asilo para vítimas de discriminação e perseguição baseadas em orientação sexual” (www.sof.org.br/marcha2000.violencia.htm).
A Marcha inclui entre as suas “datas importantes”:
- 28 de junho de 2000: dia do orgulho Lésbico e Gay
- 28 de setembro de 2000: dia de luta pela descriminalização do aborto
Alguns fatos preocupantes:
* Em 1997, na tentativa de revogar a lei municipal 7488/95, que obrigava os hospitais públicos de Goiânia a praticar aborto, o vereador Djalma Cotinguiba Araújo (PT) elaborou um projeto de lei. A pressão de seus correligionários petistas, porém, foi tão grande, que ele resolveu tirar o projeto de pauta. A glória da revogação da lei do aborto, coube então ao vereador Iram Saraiva Júnior (PMDB), que apresentou o Projeto de Lei 96/97.
* No dia 20/08/1997, o Projeto de Lei 20/91, de autoria dos deputados Eduardo Jorge (PT/SP) e Sandra Starling (PT/MG) estava em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados. O projeto pretendia obrigar o SUS a praticar aborto. Um dos membros da Comissão era o deputado Hélio Bicudo (PT/SP), que esteve presente e fez um veemente discurso contra o aborto. Na hora da votação, porém (não se sabe o motivo) ele se ausentou. Sua ausência foi decisiva para a vitória do projeto, que venceu por 23 x 23 votos, sendo desempatado pelo parecer favorável da relatora.
* Não se tem notícias:
— de que um parlamentar petista posto em pauta um projeto de lei pró-vida.
— de que um parlamentar petista tenha votado contra o aborto quando seu voto fosse decisivo.
Todo aquele que se filia ao PT assina um estatuto que o obriga a cumprir o fixado pelos Encontros, Congressos ou pelo Diretório Nacional. É verdade que o filiado pode votar contra o que deliberou o Partido. No entanto, ele não pode negar que seu partido defenda o aborto e o homossexualismo como posições oficiais.
Resta então a pergunta: se o candidato é oposto a questões morais cruciais defendidas pelo partido, por que não procurou outro partido para filiar-se?
Anápolis, 29 de maio de 2000.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
*Acredito que ficou mais do que obvio se um CATOLICO pode ou nao votar no PT, nao e mesmo caro Professor?
Fique com Deus, e continue este seu trabalho tao maravilhoso para a gloria de Deus!
Do seu aluno assiduo,
Inacio Marques.