Política e Sociedade

OTAN x Conselho de Segurança
PERGUNTA
Nome:
Victor
Enviada em:
05/10/2001
Local:
Petrópolis - RJ,
Religião:
Católica
Idade:
23 anos
Escolaridade:
Superior em andamento

Prezados Senhores,

Sou estudante de direito e me envolvi, recentemente, em uma polêmica com meu professor a respeito da legitimidade ou não da OTAN para intervir no Afeganistão. Entendo que isso é possível, tecnicamente, pois que a OTAN é pessoa jurídica de direito internacional, e há uma cláusula do pacto militar(art. 5º) que prevê a hipótese. Meu professor, ao contrário, entende que a competência para tal empreitada internacional seria do Conselho de Segurança da ONU.

Assim, pergunto: onde, afinal, termina a "jurisdição" da OTAN e onde começa a do Conselho? Não seria esse, por outro lado, um ponto de jurisdição comum de ambas as organizações?

Desde já agradeço a atenção, subscrevendo-me

Victor
RESPOSTA
Muito prezado Victor, salva Maria.

Parece-me que você tem mais razão do que o seu professor, no problema em pauta.

A questão do direito de intervir no Afeganistão decorre não de um texto de direito internacional, e sim do direito natural. Toda pessoa agredida tem direito a defender-se de modo proporcionado. Esse direito de legítima defesa é extensível às nações. Os Estados Unidos têm direito de agir no Afeganistão, porque esse país serve de base ao terrorismo do novo "Velho da Montanha".

Se a Nato ou a ONU são contra ou a favor dessa intervenção americana de auto defesa, não importa.

Aliás, o que é a ONU? É "cette chose là de New York", como dizia De Gaulle.

A ONU só atua quando o problema é entre duas nações pequenas. Quando o problema é entre uma nação grande e outra pequena, quem desaparece é a nação pequena. Quando o problema é entre duas nações grandes, quem desaparece é a ONU.

Essa observação jocosa não é minha: ela corre nos meios políticos internacionais.

O chamado Conselho de Segurança da ONU é uma incoerência absoluta com os próprios princípios da ONU. Essa entidade internacional se fundamenta na igualdade de direitos de todas as nações. Ora, se assim é, porque só os cinco integrantes do Conselho têm direito a veto?

O direito de legítima defesa dos Estados Unidos foi defendido, recentemente, pelo próprio porta voz do Papa, ao dizer que os Estados Unidos têm direito de usar a violência proporcionada, em sua resposta para eliminação do terrorrismo. O direito de cooperação da Nato, nessa intervenção, esse sim, decorre do tratado da Aliança, que estipula em seu artigo 5, como você bem lembrou a seu professor, que o ataque a um dos membros da Otan é ataque a todos.

O desejo de seu professor de transferir a solução do problema para o âmbito da ONU, parece-me ditado mais por um posicionamento político (anti americano por parte de seu professor) do que por razões de direito propriamente ditas. Aliás, o que a ONU tem a ver com Bin Laden e o World Trade Center?

In Corde Jesu, semper, Orlando Fedeli