Polêmicas

Padres praticam medicina alternativa em diocese do Paraná
PERGUNTA
Enviada em:
19/03/2005
Local:
Umuarama - PR, Brasil
Religião:
Católica
Idade:
40 anos
Escolaridade:
Superior incompleto

PROF. ORLANDO, QUAL È A POSIÇÃO DA IGREJA A RESPEITO DESTAS MEDICINAS ALTERNATIVAS, TAIS COMO: BIO-ENERGÈTICA, URINOTERAPIA, FLORAIS DE BACH, TERAPIA DA IRIS, E TANTAS OUTRAS?

(GOSTARIA DE SABER , PORQUE EM MINHA PARÒQUIA, ESTAS MEDICINAS ESTÃO SENDO PRATICADAS A MUITO TEMPO, COM A AUTORIZAÇÃO DOS PADRES, SENDO ELES MESMOS PRATICANTES.
AS PESSOAS QUE ATENDEM COMO TERAPEUTAS, SÃO MEMBROS, DA IGREJA E USAM O TITULO DE PASTORAL DA BIO- SAUDE, MAS COBRAM PELAS CONSULTAS.
ESTÃO ENVOLVIDAS NESTAS TERAPIAS PESSOAS DE VARIOS MOVIMENTOS, COMO: NEO-CATECUMENATO, RCC, CURSILHO, CEBS.
ISTO TEM CUSADO UM MAL ESTAR E UMA DIVISÃO NA IGREJA, PORQUE ENQUANTO UNS ACEITAM E PRATICAM, OUTROS REGEITAM E CRITICAM.
ELES USAM O CAPILULO CINCO DE PROVÈRBIOS, ONDE DIZ BEBA DE SUA PRÒPIA FONTE, PARA FUNDAMENTAR A TEORIA QUE DEVEMOS BEBER DA NOSSA PRÒPIA URINA. ORIENTAM PARA QUE O PACIENTE DEIXE A MEDICINA CONVENCIONAL, E SE ENTREGUEM SOMENTE AO TRATAMENTO QUE ELES INDICAM, E PARA O DIAGNÒSTICO USAM DE UMA VARINHA (MÀGICA ).
ESTA PRATICA ESTA EM TODA A NOSSA DIOCESE DE UMUARAMA.)

AGUARDO RESPOSTA, QUE DEUS OS ABENÇÕE
RESPOSTA

Prezada A.,
Salve Maria!
 
As medicinas ditas alternativas se baseiam em uma visão esotérica e gnóstica do homem, do mundo e de Deus. Sendo a gnose condenada pela Igreja, fica assim condenada a medicina alternativa, não importando o modo em que ela se apresente: bio-energética, florais de Bach, iridoterapia, homeopatia, etc.
 
Estes fatos referidos pela senhora, de que estas formas de medicina são praticadas há muito tempo em toda a diocese de Umuarama (PR) com a autorização dos padres e sendo eles mesmos praticantes, são de estarrecer. Sem contar que isto tem sido motivo de escândalo para muitos na diocese.
 
Muito grave também é a interpretação estapafúrdia dada ao capítulo V do livro dos Provérbios para justificar uma dessas loucuras. Este capítulo nada fala disso. Basta lê-lo para ver que nele se aconselha evitar a mulher imoral e a ser fiel à esposa legítima.
 
Usar de uma varinha para fazer diagnósticos é magia, e isto é matéria grave de pecado.
 
Orientar o abandono da terapia médica convencional é um absurdo. O professor Gournelle de Pontanel escreveu uma vez no jornal francês Le Figaro:

     “Não cabe oficializar um ensino cujas bases não repousam em dados científicos... Será necessário, no futuro, oficializar a varinha do feiticeiro como instrumento de diagnóstico, ao lado do estetoscópio, e a imposição das mãos como procedimento terapêutico” (Le Figaro, quarta-feira, 4 de Abril de 1984).
 
O Santo Ofício publicou um documento em 26 de março de 1942 no qual proíbe a Radiestesia aos clérigos, ou seja, o uso de "varinha mágica" para adivinhar circunstâncias a respeito das pessoas (como, por exemplo, se está doente) e determina graves penas para aqueles religiosos que reincidirem no fato. Abaixo transcrevemos o documento, pois pensamos que talvez possa ser útil para combater este erro difundido em sua diocese e para orientar os fiéis.
 
Permanecendo dúvidas, não hesite em nos consultar.
 
Salve Maria,
Luiz Fernando Pasquotto
 
 
            Santo Ofício, 26 de Março de 1942.
 
A Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, maduramente considerados os danos que se seguem para a religião e verdadeira piedade das consultas de Radiestesia feitas por clérigos para adivinhar circunstâncias das pessoas e sucessos, e tendo sobretudo em conta o estabelecido nos cânones 138 e 139, a fim de apartar os clérigos e religiosos daquelas coisas que desdizem de seu ofício e dignidade ou que possam diminuir sua autoridade, estabelece as seguintes normas, sem pretender com este decreto tocar as questões científicas sobre Radiestesia.
            A saber: ordena aos Ordinários locais e aos Superiores religiosos que proíbam aos seus clérigos e religiosos proceder a investigações radiestésicas tocantes às consultas acima mencionadas.
            Aos mesmos Ordinários e Superiores religiosos pertence adicionar sanções penais e esta proibição, se for necessário.
            E se algum clérigo ou religioso reincidir na transgressão desta proibição ou der lugar a graves inconvenientes ou a escândalos, os Superiores denunciarão o fato a este Santo Supremo Tribunal.