Filosofia

Definição da Lei Natural, de Cícero
PERGUNTA
Nome:
X
Enviada em:
20/12/2006
Local:
Brasil


Prezado Professor Orlando. Salve Maria.
Aí vai o texto conforme prometido:
 
Cícero (106 a 43 a.C.), o grande orador romano, em um de seus mais belos textos, assim define a lei natural:
 
 “XXII - A verdadeira lei é a reta razão em harmonia com a natureza, difundida em todos os seres, imutável e sempiterna, que, ordenando, nos chama a cumprir o nosso dever, e, proibindo, nos aparta da injustiça. E, não obstante, nem manda ou proíbe em vão aos bons, nem ordenando ou proibindo opera sobre os maus. Não é justo alterar esta lei, nem é lícito derrogá-la em parte, nem ab-rogá-la em seu todo. Não podemos ser dispensados de sua obediência, nem pelo Senado, nem pelo povo. Não necessitamos de um Sexto Aelio que no-la explique ou no-la interprete. E não haverá uma lei em Roma e outra em Atenas, nem uma hoje e outra amanhã, ao invés, todos os povos em todos os tempos serão regidos por uma só lei sempiterna e imutável. E haverá um só Deus, senhor e governante, autor, árbitro e sancionador desta lei. Quem não obedece esta lei foge de si mesmo e nega a natureza humana, e, por isso mesmo, sofrerá as maiores penas ainda que tenha escapado das outras que consideramos suplícios.” (De republica, III, 22).
 
Tradução da obra LA REPUBLICA, Marco Túlio Cicerón, edición española, Aguilar S A, 1979, Libro III, XXII, pág. 100.
RESPOSTA

Muito prezado X,
Salve Maria.

     Muito obrigado pelo explêndido texto de Cícero. Como ele calha bem contra os relativistas de hoje. Um autor pagão, como Cícero,  tem uma compreensão mais correta da lei de Deus do que os relativistas modernos. 
     O texto que você me enviou foi um bem precioso presente de Natal. 
     Deus lhe pague.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli