Doutrina
Pena de Morte
PERGUNTA
Salve Prof. Orlando,
sou um ferrenho defensor da pena de morte,através faço com mais contundência essa defesa,pela internet,participando há 5 anos com opiniões defendendo a pena capital,pelo site do jornal de grande circulação aqui da cidade de Maringá. Neste tempo,sempre encontrei poucas pessoas com o mesmo pensamento que o meu,mas com essa crescente violência e com a crueldade cada vez maior dos bandidos,muitos tem agora,caído em si,concordando com a adoção desta pena.Por muito tempo,fui o leitor solitário da coluna CAIXA POSTAL,do Jornal O Diário do Norte do PR, www.odiariomaringa.com.br onde escrevo constantemente,e sempre que posso,defendendo a pena de morte.Hoje vejo mais leitores do meu lado,sendo já a maioria.
Tive mais conhecimento,mais embasamento sobre a pena de morte,justamente através desta maravilhosa Associação Monfort,e encontrei muitas respostas para combater os demagogos contrários a pena de morte,pelos seus pensamentos e idéias completamente fundamentadas a respeito desta pena.
Hoje,venho para tirar uma dúvida,a respeito da implantação da pena de morte no Brasil.Sabemos que no art 5o da CF,no inciso o qual não lembro agora,que a pena de morte é proibida,sendo que sua implantação é impossível,pois fere uma Cláusula Pétrea,e sabemos que cláusula pétreas,não são passíveis de alteração por Emendas Constituicionais,pois o direito a vida está protegido no rol dos direitos e garantias.
Pois bem,na minha concepção o poder emana do povo.Nenhuma cláusula pétrea pode ser maior que a vontade do povo.Os políticos são nossos representantes legais,portanto,devem atender aos anseios e desejos do povo.Hoje,podemos dizer,que mais da metade do povo é a favor da pena de morte.Aí neste caso,sendo o povo soberano,essa cláusula pétrea está ferindo a vontade soberana do povo e diria mais,no meu entender,a Constituição é feita para obedecer a vontade do povo. Se o direito a vida é garantido,e a pena de morte,tira a vida,poderíamos constestar,que a pena de morte é permitida sim,pois defenderia o direito a vida do povo,contra os bandidos assassinos?O direito a vida do coletivo,é e deve ser maior que o direito a vida do individual.
Qual será o caminho professor Orlando,para que a pena de morte,seja implantada,sem que haja a convocação de uma Nova Assembléia Constituinte,mudando assim,até mesmo as Cláusulas Pétreas?
RESPOSTA
Muito prezado Rafael,
Salve Maria.
Muito obrigado por suas palavras de elogio ao trabalho do site Montfort. Continue, você também, a defender a pena de morte.
Permita-me, porém, fazer um reparo importante.
A justiça e a lei não dependem da maioria e nem da vontade da maioria. Também Hitler, argumentou que agia de acordo com a maioria do povo alemão. Nem por isso, ficou justo o extermínio de tantos inocentes nos campos de concentração.
No Brasil, há juristas católicos que combatem o aborto com base apenas na Constituição e na maioria do povo. Isso é absurdo, pois implica na admissão de que, se a maioria do povo quisesse a aprovação do aborto, ele se tornaria lícito.
A verdade, a justiça e o direito não dependem da maioria do povo e nem de lei humana positiva alguma. Dependem da Vontade de Deus, Autor da Lei Natural, que não pode ser contrariada por nenhuma constituição humana ou por maioria de qualquer povo.
Outro ponto que conviria lhe recordar: o poder não vem do povo, mas de Deus. Isso está na própria Sagrada Escritura que afirma que o poder dos reis vem de Deus e todos os Papas sempre ensianram isso. Leão XIII ensinou que o poder vem de Deus em várias de suas encíclicas. Consulte o site Montfort e você encontrará as comprovações do que lhe divo. Nesta missiva, lembro-lhe que o própio Jesus Cristo declarou a Pilatos que dizia:
“Não me respondes? Não sabes que tenho poder de te condenar [à morte] ou de perdoar?”
Ao que Nosso Senhor lhe retrucou:
“Tu não terias poder algum sobre Mim, se não tefosse dado pelo Alto” [por Deus] ( Jo., XIX, 11)
Escreva-me sempre que necessitar. Um abraço amigo.
In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli