Doutrina
Doutrina e disciplina da Igreja
PERGUNTA
Nome:
Sylvio
Enviada em:
28/10/2006
Local:
Itaguaí - RJ, Brasil
Religião:
Católica
Idade:
25 anos
Escolaridade:
Superior concluído
Salve Maria!
Tenho uma dúvida muito simples e gostaria de um esclarecimento do senhor, professor. Há muitas coisas da Igreja que podem mudar e outras não, pois, pelo que sei, algumas tratam da disciplina da mesma; enquanto outras, da doutrina. Desta forma, haveria a disciplina, que pode mudar; e a doutrina, que é imutável. Gostaria de saber como diferenciar as duas: disciplina e doutrina. Se não fosse um abuso de minha parte, gostaria de exemplos. O senhor, como polemista, sabe que é justamente em relação a isso que muitas heresias surgem, pois acabam inovando onde não há possibilidade de inovação... Por isso, peço ao senhor que me ajude. Aproveitando o ensejo, já que sou da área jurídica, gostaria de entender o paralelo do Direito canônico com a Teologia. Seria o Direito Canônico normas de disciplina, e por isso adaptável ao tempo? E se é adaptável, como se relaciona com os dogmas da Teologia?
Obrigado pela atenção.
Fique com Deus!
Sylvio.
RESPOSTA
Muito prezado Dr. Sylvio,
Salve Maria.
Salve Maria.
A doutrina católica é imutável. A doutrina é constituída pelas verdades reveladas por Deus e promulgadas pela Igreja com infalibilidade.. Disse Nosso Senhor que passariam os céus e a terra, mas que as palavras dEle não passariam jamais.
A heresia consiste em negar uma verdade revelada por Deus e promulgada dogamaticamente -- inafalivelmente -- pela Igreja. Essa negação da verdade, para ser tida como formalmente herética, deve ser contumaz, isto é, a pessoa advertida pela autoridade da Igreja, de que está contrariando um dogma, continua a negá-lo com pertinácia.
A disciplina consiste em leis decretadas pela Igreja para regulamentar a vida dos fiéis.
Evidentemente, pode haver leis que se fundamentam na lei natural -- exemplo, a proibição do aborto -- e que nunca podem ser mudadas; e há outras leis decorrentes de princípios, mas que podem mudar, conforme as circunstâncias. Por exemplo, a lei de Deus manda prestar culto a Ele num dia por semana. A Igreja determinou que fosse no domingo, por causa da ressurreição de Crsito. Ela poderia mudar esse dia. Não o fará. Mas, se o fizesse, não violaria o preceito da lei de Deus. Teria que haver porém, um dia da semana exclusivamente dedicado a Deus.
Outro exemplo, a lei do jejeum, que a Igreja pode abrandar ou tornar mais rigoroso, conforme a penúria do povo, ou conforme o seu fervor ou tibieza. Durante a segunda guerra mundial, por causa dos problemas de abasteciemnto e de fome em certos locais, evidentemente, a lei do jejum e da abstinência foram suspensas em certas regiões. Isso é de bom senso.
O que a Igreja não poderia fazer seria decretar que não se faça mais penitência alguma, nunca.
Esperando tê-lo ajudado, me subscrevo atenciosamente
In Corde Jesu, semper,
Esperando tê-lo ajudado, me subscrevo atenciosamente
In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli