Doutrina

Sacerdócio comum dos fiéis
PERGUNTA
Nome:
Luiz Carlos Milagres da Cruz
Enviada em:
19/06/2006
Local:
Teresópolis - RJ, Brasil
Religião:
Católica
Escolaridade:
Superior em andamento
Profissão:
Estagiário de Engenharia

Caros amigos da Montfort,
A paz de Jesus e o Amor de Maria!

Em uma resposta a um leitor, os senhores disseram que sempre foi doutrina católica o sacerdócio comum dos fiéis ou sacerdócio por participação, que seria esse sacerdócio? Qual é a doutrina da Igreja a respeito disso?

Desde já obrigado.

Luiz Milagres.
RESPOSTA

Muito prezado Luiz Carlos,
Salve Maria.
 
Na Igreja, o sacerdócio propriamente é o do clero. Os fiéis participam do sacrifício, e nesse sentido são "sacerdotes" mas não na mesma forma e nem no mesmo grau que os padres. Repare bem no que disse: o sacerdócio dos fiéis não é nem o mesmo e nem tem o mesmo grau do sacerdócio dos padres.
Essa sempre foi a doutrina da Igreja, e até o Concílio Vaticano II a reconheceu (Lumen Gentium, 10).
Ainda nestes dias o Episcopado espanhol lançou uma pastoral coletiva que foi elogiada pela Congregação da Doutrina da Fé. O cardeal Levada determinou que essa pastoral fosse traduzida em muitas línguas e publicada nos órgãos da Santa Sé, o que lhe deu enorme autoridade. Ora, nessa Pastoral se trata disso, condenado o erro que afirma que os fiéis são tão sacerdotes quanto os Padres e de sacerdócio idêntico. Isso é falso. Veja o que disseram os Bispos da Espanha a respeito desse problema:

“44. De maneira semelhante há quem negue a distinção entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial, cuja diferença «é essencial e não só de grau»[134]. Quem assim raciocina pretende partir de que no Novo Testamento não se consideram os ministros como “pessoas sagradas”, para concluir que esta “sacralização” do ministério, ou de um grupo dentro da Igreja, teria sido um acréscimo histórico posterior. Esta colocação silencia que Cristo é o Sumo Sacerdote da Nova Aliança (cf. Hb 4, 14-15; 7,26-28; 8-9), de cujo ministério participam alguns cristãos de maneira especial, para fazê-lo presente sacramentalmente na Igreja. A terminologia posterior sacerdotal não mudará a realidade do ministério apostólico testemunhado claramente no Novo Testamento. Nele se encontram referências à incorporação ao ministério mediante la imposição de mãos (cf.  Atos 14, 23; 1 Tm 4, 14).
 
45. A falta de clareza a respeito al ministério ordenado na Igreja não foi alheia à crise vocacional dos últimos anos. Em alguns casos parece, incluso, que existe o desejo de provocar um “deserto vocacional” para assim conseguir que se produzam mudanças na estrutura interna da Igreja. Entretanto, onde, mantendo a doutrina católica, se oferecem aos jovens ambientes para o encontro pessoal com Cristo na oração litúrgica e pessoal, ordinariamente surgem as vocações para o sacerdócio ministerial. É preciso recordar as determinações magisteriais acerca do varão como único sujeito válido da ordem sacramental, porque tal foi a vontade de Cristo ao instituir o sacerdócio[135]. Alguns pretenderam injustificadamente que essa vontade não consta da Escritura, o que não corresponde à interpretação autêntica da Palavra de Deus escrita e transmitida[136]. A doutrina sobre a ordenação sacerdotal reservada aos varões deve ser mantida de forma definitiva, pois «foi proposta infalivelmente pelo Magistério ordinário e universal»[137]. A comunhão verdadeira com o Magistério da Igreja encontra hoje em dia neste ponto um critério certeiro de verificação”.
 
In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli