Doutrina

Teatro na Missa
PERGUNTA
Nome:
Leon
Enviada em:
19/12/2005
Local:
São Paulo - SP, Brasil
Religião:
Católica
Escolaridade:
2.o grau concluído



Ola Caros amigos da Montfort. Escrevo para perguntar uma coisa: recentemente soube que aqui na paroquia que frequento, (no Jd. Panamericano, bairro Jaragua de São Paulo Capital) haverá um teatro na missa de natal que substituirá algumas partes da missa, como Leituras, Homilia e Ato Penitencial e os canticos desses momentos. Pergunto: isso é licito? Está de acordo com a norma liturgica da igreja? Escrevo isso porque acho que nao esta certo substituir partes da missa por coisas saidas da cabeça de sabe-se-la-quem, mas gostaria de saber vossa opinião.

Muito obrigado pela atenção.

Deus os abençoem.

RESPOSTA

Muito prezado Leon,
salve Maria!
  
     O padre que susbstituir partes da Missa por cenas teatrais estará profanado a Missa.
     Nenhum padre é dono da Missa. Os padres não podem acrescentar, tirar, interpor qualquer coisa na Missa. A Missa é da Igreja e o sacerdote deve se ater fielmente às rubricas e orações determinadas pela lei da Igreja. Portanto, o que esse padre está fazendo é totalmente ilícito. Aconselho que você leia a Instrução Redemptionis Sacramentum de João Paulo II, que proíbe terminantemente fazer isso.
     Aproveito a ocasião para desejar-lhe um santo Natal, longe desse padre que se permite tais abusos.
In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli