Doutrina
Plebiscito da pena de morte
PERGUNTA
Nome:
Silvio
Enviada em:
24/09/2004
Local:
São Paulo - SP,
Religião:
Católica
Escolaridade:
2.o grau concluído
O senhor Hélio Bicudo têm uma opinião autoritária como todos que defendem os criminosos e marginais. No caso dele, seria um grande favôr para a sociedade se o mesmo se aposentasse da vida pública.
Não pode ser coisa de Deus e sim do demônio defender os maus pura e simplesmente com o argumento de que ninguém têm o direito de tirar a vida, e equiparar a punição de pena de morte ou prisão perpétua com um crime ediondo.
Por tráz desse comportamento há algo que nós não conseguimos entender em algumas pessôas : amar o mau e defendê-lo å todo custo.
Silvio Pereira.
RESPOSTA
Prezado Sílvio,
Conta o Pe. Manuel Bernardes (mestre da língua portuguesa, tanto quanto da doutrina católica, e decerto por isso mesmo excluído dos currículos escolares) que certa vez a Duquesa de Mântua perdoou a vida a um homicida condenado à morte. Logo depois, o mesmo criminoso foi preso por novo assassinato (o que aliás também é comum por aqui – diz-se que quase a metade dos crimes são cometidos por reincidentes). Novamente condenado à pena capital, o facínora tornou a pedir clemência à mesma governante. Desta vez a duquesa negou o pedido, justificando: “Da primeira morte prestará ele contas a Deus; e da segunda eu”.
Ainda a propósito da pena de morte, relata o mesmo escritor que o rei D. Pedro I, de Portugal, foi, no princípio de seu reinado apelidado “O Cru”, pelas muitas execuções que promoveu; e ao término dele “O Justiceiro”, quando não aplicava mais quase nenhuma pena capital. A dureza da Justiça escarmenta os facínoras, mas desde que a sociedade tenha a correta noção do Bem e do Mal.
Hoje em dia em nosso país, os índices de criminalidade (eufemisticamente apelidada de “a violência”, como se fosse um mero fenômeno da natureza) atingiram tal situação de descalabro que quadrilhas de criminosos praticamente controlam o país. Com isso, já superamos a fase do debate sobre a licitude moral, ou a legitimidade jurídica, ou mesmo a oportunidade política da pena de morte: Quando as tropas invasoras chegam à capital, saqueando, queimando e arrasando tudo à sua passagem, já não é mais tempo de debater sobre guerra ou paz; nada resta a fazer senão empunhar armas e responder ao fogo inimigo.
Todavia, responder ao fogo não significa vencer a guerra, sobretudo se o inimigo está profundamente infiltrado, por meio de agentes secretos e colaboracionistas, no próprio seio da nação agredida.
A mera legalização da pena de morte – ou de outras quase tão drásticas – não levaria à contenção da criminalidade. Mais que a severidade da pena, é a certeza de sua aplicação que inibe o ânimo do delinqüente. E o que vemos entre nós é um sistema penal de tal modo leniente que as penas jamais chegam a ser aplicadas em seu grau máximo: há quase que um direito tácito do criminoso às penas mínimas; e mesmo estas, quando aplicadas, são logo substituídas por outras mais brandas; e, de qualquer modo o sentenciado não chega nunca a cumpri-las integralmente, beneficiado pela “progressão penal”, pelo abatimento dos dias trabalhados e pelos indultos. E mesmo no interior das penitenciárias os “reeducandos” gozam de direitos e facilidades – raramente fruídos por homens honestos – que lhes permitem até mesmo continuar a comandar suas quadrilhas fora do presídio.
É de supor que, com tal regime, as sentenças capitais nunca chegassem a ser aplicadas; ou, se o fossem, sê-lo-iam com tal escassez, e após tanta dilação, que nenhum efeito intimidativo redundaria. Basta lembrar que muitos homicídios somente são definitivamente julgados décadas após o crime; enquanto isso, o réu aguarda em liberdade o pronunciamento da Justiça. É claro que, sem uma radical reforma penal e judiciária, o mesmo aconteceria com a pena de morte. Ao final, transitada em julgado a sentença, quem acharia o criminoso?
Depois, viriam as ONGs humanitárias com suas campanhas em favor do “pobre marginal” – ele também uma “vítima da sociedade”; as “pesquisas de opinião” (sempre isentas, é claro) revelariam que o “povo” inclina-se pelo perdão (afinal, foi há tanto tempo...); se, por fim, viesse o réu – um em cada mil - a ser executado, mediante injeção letal, sob anestesia geral, em asséptico recinto fechado, o fato teria sabor de eutanásia. As pessoas honestas sentiriam desconforto; os potenciais criminosos, nada, embora não se discuta que, ao menos no caso concreto, tivesse sido feita justiça.
O problema da criminalidade – e de seu combate – não é meramente jurídico: é moral. Afinal, a mais de século e meio a Justiça não executa ninguém no Brasil. Nem por isso há cinqüenta anos o crime campeava como hoje em dia, embora a população fosse mais pobre. O que ocorreu nesse meio século?
Ocorreu que a sociedade brasileira abandonou a religião, e com ela a moral católica. Deus desapareceu da vida coletiva; os símbolos religiosos foram varridos dos edifícios públicos, juntamente com a páscoa das famílias e a reza comunitária do terço. Aboliram-se, com o culto público, a reverência à Eucaristia de Jesus e a prática do Rosário de Maria. O estado social-democrata faz pauta de seu “laicismo” - este significando um ateísmo feroz e militante –, a nova “Religião do Estado”. A esta corresponde uma “nova moral leiga”, a do “politicamente correto”, cuja agenda inclui a liberação do aborto, do uso de drogas e a abolição do casamento, para que nos equiparemos ao mundo “desenvolvido”.
Nesse clima de “liberou geral” é claro que as leis não podem punir os delinqüentes. Se a moral é relativa, a responsabilidade pessoal desaparece sob a pressão do meio social e das tendências psicológicas. E o direito positivo somente pode tentar “reeducar” o infrator, sem – é claro – obrigá-lo a nada, nem mesmo ao trabalho, quinhão de quem paga impostos e sustenta o estado.
A tudo isso, a população ainda tenta indignar-se com as falcatruas governamentais, porque estas lhe doem no bolso; mas ninguém se pergunta por que uma sociedade que não cumpre o quinto e o sexto mandamentos haveria de cumprir o sétimo. A moral é indivisível, sendo inócuo esperar que os mesmos indivíduos que não vêem inconveniente no aborto, nem nos desvarios sexuais, demonstrem escrúpulos com o dinheiro alheio. É portanto pura veleidade propugnar a “ética na política” quando ela foi banida da vida privada, tanto quanto esperar que os gestores do estado, na maioria imbuídos da nova “moral” permissiva, resolvam o problema da segurança pública.
A questão é simples: quando se cala a voz da consciência – e ela cedo ou tarde termina por calar-se, na falta da religião verdadeira – não se a pode suprir com um exército de policiais, nem com uma floresta de patíbulos.
Todavia, em tese, sem dúvida que você tem razão. Veja neste mesmo site artigo que refuta as objeções mais comuns à pena capital, com base na doutrina católica e em argumentos lógicos.
SP 15/08/05.
Victor Peregrino