Doutrina

"In Persona Christi"
PERGUNTA
Nome:
Jorge
Enviada em:
12/06/2004
Local:
Recife - PE,
Religião:
Católica
Idade:
20 anos
Escolaridade:
Superior em andamento
Profissão:
Estudante

Prezado professor Fideli,    

Salve Maria!

    Em primeiro lugar, eu gostaria de parabenizá-lo pelo site. É sempre um   prazer para mim passar algum tempo por essas paragens virtuais tão  salutares   para a Sã Doutrina. Que Maria lhe conceda sempre a graça de continuar  nesse   Bom Combate.

    Bom, permita-me contar uma coisa que me aconteceu na paróquia que  frequento,   e que me deixou bastante preocupado: é que lá na paróquia existe o costume   de se trocar o salmo responsorial por uma música. Depois que saiu a   Redemptionis Sacramentum, fui falar com o responsável pelo canto da   paróquia, que é meu amigo, e falei pra ele sobre as instruções do papa.

 Ele   me disse duas coisas terríveis: a primeira, era que a Igreja agora vivia  da   graça, e não mais da lei (confundindo assim as "obras da lei" com a   obediência à Igreja); e a segunda era que o padre autorizava cantar outra   música no lugar do salmo, e, já que o padre era Cristo, agia inspirado  pelo   Espírito Santo.

    Fiquei triste com essas colocações da parte dele, uma pessoa que tem uma   ação na paróquia bem maior e há bem mais tempo do que eu. Mas isso foi bom   porque me suscitou uma dúvida, que tentarei expor de forma clara:     Ao se falar que "o padre é Cristo", creio que se possa entender que o  padre   age "in persona Christi". Contudo, eu acho que eu e ele temos conceitos   diferentes sobre o que significa "in persona Christi". Ao meu ver, agir  "in   Persona Christi" significa que essa ação é feita não pela pessoa do padre,   mas pela pessoa de Cristo. É o próprio Cristo, segunda pessa da Trindade,   que executa aquela ação, através do sacerdote; isso significaria mais do  que   o padre agir em nome de Cristo.

    Nessa minha concepção, uma ação que fosse feita "in Persona Christi"
seria   uma ação direta da divindade; dentre outras coisas, isenta de erros,  porque   Deus não erra. Portanto, não seria válido dizer que o padre, ao trocar o   salmo da missa, age "in Persona Christi", pois trocar o salmo da missa é  um   erro e Cristo não erra. O meu raciocínio está correto?

    Outra coisa que eu fiquei confuso, é que mesmo na celebração da Santa  Missa,   o padre profere algumas palavras que não condizem com a noção de que "o   padre é Cristo" que meu amigo tem; por exemplo, antes da leitura do   Evangelho, quando ele fala "Deus Todo-Poderoso, purificai meu coração e  meus   lábios, para que eu possa dignamente anunciar Vosso Santo Evangelho". Se   essa ação (a de proclamar o Evangelho) fosse feita "in Persona Christi"
 (do   jeito que eu entendo, e que expliquei acima), seria uma ação direta da   divindade e a divindade não precisa pedir a Deus que purifique o seu  coração   e seus lábios. Essa ação, dentre outras dentro da Celebração Eucarística,  me   parecem dever ser atribuídas ao próprio padre.

    Como eu entendo, então, agir "in persona Christi" só é feito quando o  padre   eleva a hóstia e diz "Tomai e comei todos vós". Aí, sim, ele fala em   primeira pessoa, e é uma ação própria da divindade (oferecer o sacrifício  de   Cristo - é Cristo que oferece - não o padre).

    Isso está correto? O que significa agir "in Persona Christi"? Em que   momentos, exatamente, um sacerdote está fazendo uso desse carisma?

    Outra dúvida, é com relação ao lugar onde pode ser celebrada a Santa  Missa.

  Mais de uma vez, eu já vi pessoas "improvisarem" um altar com balcões   daqueles de salas de professores, em quadras escolares ou quaisquer outros   lugares abertos, para cobri-lo com materiais litúrgicos e, então, um padre   vir celebrar a missa. Isso está correto? Em que lugares a Santa Missa pode   ser celebrada? E, em locais que não disponham da estrutura convencional...

 o   que deve ser feito? Simplesmente não celebrar a missa?

    Agradeço desde já a atenção que me dispensa, professor. Que Nossa Senhora   lhe cubra de graças, pela sua disposição em atender às minhas dúvidas.

    Agredecidamente,    

Jorge Ferraz

RESPOSTA
Muito prezado Jorge,  salve Maria !

Muito obrigado por sua palavras de elogio e apreço pelo site Montfort.

Peço-lhe que reze por nós, para que permaneçamos fiéis a Deus e à Santa Igreja, nada poupando para defender a Fé.

Sua carta é a segunda que recebo, hoje à noite, protestando contra os abusos  na Missa, e notando que os padres, de modo geral, pouco ligaram para os  decretos do Papa.

Aquilo que você contou do que disse seu conhecido sobre a ação do Padre como  Cristo é um absurdo. O Papa disse o oposto: o Padre não é o dono da Missa e  não pode mudar, a seu alvitre, o que for na Missa.

Você tem toda a razão em sua explicação sobre a atuação do Padre "in persona  Christi". Você expôs perfeitamente a questão.

O Padre atua "in persona Christi" quando consagra. Quando o Padre reza o  "Nobis quoque pecactoribus"-- Nós também pecadores -- ele não fala "in persona  Christi", pois Cristo não é pecador.

Também a afirmação que a Igreja agora vive sob a graça, e não sob a lei, no  sentido que dá a entender seu conhecido, é um erro gravíssimo, pois ele fala  como se já não houvesse obrigações legais de nenhum tipo. Daí, essa gente  não respeitar os decretos do Papa: eles pensam estar vivendo " sob a graça",  isto é, eles se julgam dispensados de obedecer a qualquer lei.

Isso é uma herético antinomismo e um absurdo anarquismo. Em nome do  amor, é claro...

Quanto ao local de celebração da Missa, é lícito, quando necessário,  rezar Missa num espaço mais amplo que possa conter uma multidão, que a capela  não é suficiente para receber.

O altar porém deve ter sempre a pedra de ara, com relíquias de pelo menos um  mártir.Não é lícito rezar a Missa em mesa comum. O local deve ser adornado, o  quanto possível, de modo condigno.

Prezado Jorge, fiquei muito contente com sua carta.

Escreva-me sempre, porque não é sempre que  encontramos pessoas tão bem esclarecidas como você.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli