Ciência e Fé
A questão do uso de células-tronco
PERGUNTA
Nome:
Guilherme Melo
Enviada em:
06/07/2010
Local:
Recife - PE, Brasil
Religião:
Católica
Salve Maria!
É com pesar que recebo a notícia do falecimento do querido professor Orlando Fedeli, conheci quando ele foi dar aulas em Maceió, e meus colegas Antônio e Paulo me convidaram a comparecê-las, eles iam assistir as aulas lá e depois levá-lo para Recife, já que tinham solicitado e o professor concordou em o professor aproveitar a viagem e dar aulas aqui. Foi então que entrei em contato com esse homem simples, com uma energia impressionante para alguém de sua idade, e, principalmente, um defensor da fé católica, explicou-me a falsidade do postulado dominante hodiernamente da igualdade do homens, o caráter absoluto da beleza, da bondade e outros assuntos. Eu acho que ele iria vir para cá este ano, e assim esperei, quando sou surpreendido por essa notícia, pergunto-me se é triste ou feliz, porque agora ele está um lugar melhor, lugar onde ele com certeza deve estar se sentindo honrado e feliz em estar.
Depois dessa confissão, segue a pergunta:
Na ação direta de inconstitucionalidade N°3510, na qual se julgou a constitucionalidade das pesquisas realizadas com células-tronco, teria o Advogado Geral da União questionado ao advogado Ives Gandra Martins, patrono da parte impetrante, se a Igreja Católica defende a reprodução artificial, o que fazer o zigotos excedentes congelados. A pergunta é, se a Santa Madre Igreja defende mesmo tal prática, em caso afirmativo, quanto aos outros indivíduos, o que fazer?
É com pesar que recebo a notícia do falecimento do querido professor Orlando Fedeli, conheci quando ele foi dar aulas em Maceió, e meus colegas Antônio e Paulo me convidaram a comparecê-las, eles iam assistir as aulas lá e depois levá-lo para Recife, já que tinham solicitado e o professor concordou em o professor aproveitar a viagem e dar aulas aqui. Foi então que entrei em contato com esse homem simples, com uma energia impressionante para alguém de sua idade, e, principalmente, um defensor da fé católica, explicou-me a falsidade do postulado dominante hodiernamente da igualdade do homens, o caráter absoluto da beleza, da bondade e outros assuntos. Eu acho que ele iria vir para cá este ano, e assim esperei, quando sou surpreendido por essa notícia, pergunto-me se é triste ou feliz, porque agora ele está um lugar melhor, lugar onde ele com certeza deve estar se sentindo honrado e feliz em estar.
Depois dessa confissão, segue a pergunta:
Na ação direta de inconstitucionalidade N°3510, na qual se julgou a constitucionalidade das pesquisas realizadas com células-tronco, teria o Advogado Geral da União questionado ao advogado Ives Gandra Martins, patrono da parte impetrante, se a Igreja Católica defende a reprodução artificial, o que fazer o zigotos excedentes congelados. A pergunta é, se a Santa Madre Igreja defende mesmo tal prática, em caso afirmativo, quanto aos outros indivíduos, o que fazer?
RESPOSTA
Prezado Guilherme,
Salve Maria!
Agradecemos suas lembranças de nosso Professor Fedeli pois é um conforto, na perda que sofremos, ver o grande número de pessoas que se manifestam sobre a fecundidade de seu apostolado. Pedimos mais uma vez, a você e a todos os nossos leitores, que rezem por nós, para que prossigamos no bem que pode ser feito.
Não conheço a resposta que terá sido dada, durante as discussões à pergunta do Advogado Geral da União sobre o destino a ser dado aos embriões produzidos através das técnicas de fertilização artificial e que permanecem congelados. Existe, entretanto, uma resposta da Igreja, claríssima e direta a essa questão, através da Instrução Dignitas Personae, da Congregação para a Doutrina da Fé, documento extremamente bem elaborado, que merece ser lido na íntegra.
Partindo do princípio fundamental de que "a todo o ser humano, desde a concepção até à morte natural, deve reconhecer-se a dignidade de pessoa", o documento esclarece também que "a origem da vida humana (...) tem o seu contexto autêntico no matrimónio e na família (...) sendo permitido à Ciência que intervenha como auxiliar nessa finalidade, mas não que produza a fecundação artificialmente em laboratório. Desse modo, e em linha de consequência, são condenadas também o congelamento de embriões - como contrário ao direito e à dignidade desses seres humanos - e evidentemente, o descarte de excedentes; o chamado "diagnóstico pré-implantatório" ou seleção de embriões com certas características desejadas pelos pais; a "redução embrionária" ou aborto do excesso de embriões implantados para garantir o sucesso de uma fertilização "in vitro".
Quanto à retirada de células estaminais ou células-tronco para estudo ou terapia, ela é permitida, desde que não lese o indivíduo de que são retiradas. Ora, tal acontece com a "extracção: a) dos tecidos de um organismo adulto; b) do sangue do cordão umbilical, no momento do parto; c) dos tecidos de fetos mortos de morte natural", mas não do embrião humano vivo, pois nesse caso a extração "provoca inevitavelmente a sua destruição, o que a torna gravemente ilícita". A pesquisa com embriões "não está deveras ao serviço da humanidade, pois faz-se através da eliminação de vidas humanas, que têm a mesma dignidade dos demais seres humanos e dos próprios investigadores".
A Instrução Dignitas Personae também formula - assim como o Advogado Geral da União - a pergunta "O que fazer com os embriões que já existem congelados?" e, diante dos problemas insolúveis levantados por qualquer uma das soluções propostas, a saber, a "adoção pré-natal", o uso na pesquisa científica, a manutenção indefinida em congelamento ou a eliminação pura e simples, lembra o pedido de João Paulo II: "que se trave a produção de embriões humanos, tendo presente que não se descortina uma saída moralmente lícita para o destino humano dos milhares e milhares de embriões "congelados", que são e permanecem titulares dos direitos essenciais e que, portanto, devem ser tutelados juridicamente como pessoas humanas".
In Corde Jesu et Mariae,
Lucia Zucchi