Defesa da Fé

Qual a diferença entre concílio infalível e concílio pastoral?
PERGUNTA
Nome:
Fabricio Matias
Enviada em:
27/08/2009
Local:
Iguatu - CE, Brasil
Religião:
Católica
Escolaridade:
Pós-graduação concluída


Sr. Orlando, Salve Maria,

Em recentes artigos vinculados no seu site e na internet em geral, devido a discussão que se gerou entre o Sr e alguns padres, gostaria que o Sr, nos explicasse qual a diferença entre concílio infalível e concílio pastoral, não no sentido da palavra, pois concilio infalível como o nome já diz, é um concílio sem erro ou falha, mas sim no sentido dogmático da nossa fé e moral católica! Qual a diferença entre eles? E aproveitando a enseja, gostaria de saber se quando dizemos na eucaristia o corpo de Cristo, a Igreja nos ensina que é sem dúvida o corpo de Cristo, mas quem determina essa verdade é o concílio infalível por exemplo ?

Que Deus nos abençoe e continue lhe abençoando sempre!

Att
Fabricio Matias
Iguatu-CE
RESPOSTA


Muito prezado Fabrício,
Salve Maria

     Um Concilio só é infalível, se o Papa o definir como tal, ou só nas decisões que o Papa aprovar infalivelmente. Nesses casos haverá cânones com a doutrina que os fiéis são obrigados a crer como de fé divina e católica, assim como anatematismos, excomungando quem disser ou crer em idéias contrárias às que foram definidas infalivelmente.
     Um Concílio que declare exercer o Magistério Ordinário Universal será infalível em tudo o que ensinar de acordo com o que sempre foi ensinado e definido pela Igreja. 
     Na história da Igreja nunca tinha havido um Concílio que se declarasse apenas pastoral. O Concílio Vaticano II foi o único que recusou usar da infalibilidade, e, de fato, não a usou. Foi declarado pastoral por Jo
ao XXIII que o convocou, e por Paulo VI que o encerrou. 
     A Igreja oficialmente ainda não se pronunciou sobre o que se deve entender por Concílio pastoral”.
     Ainda agora, Monsenhor Brunero Gherardini, em livro intitulado Vaticano II, un doscorso da fare, pediu instantemente ao Papa Bento XVI que afinal defina o que se deve entender por pastoralidade. Parece que Bento XVI vai, logo mais , decidir essa questão. 
     O que vamos dizer, então, agora, é mera opinião pessoal nossa, sem mais valor do que uma opinião pessoal, de um simples leigo sem autoridade nenhuma, enquanto aguardamos o ensinamento papal sobre isso.
     O certo é que a ciência da pastoralidade é ciência prática: cuida de
como os pastores devem exercer seu cargo. Ora, o que é prático depende do prudencial. Os ensinamentos prudenciais da Igreja, diz o cardeal Journet em sua obra L´ Église du Verbe Incarné, que o magistério prudencial é infalível quando afirma algo numa dependência direta e logicamente de um princípio doutrinário infalível já definido pela Igreja. Caso contrario o ensinamento prudencial é falível.
     Por isso tudo, não consideramos o Concílio Vaticano II nem dogmático, e nem prudencialmente infalível.
     Por isso, consideramos que nenhum católico é obrigado a aceitar o que o Concílio Vaticano II ensina contrariamente à doutrina de sempre, e que ele pode e deve ser criticado em tudo o que ele contraria o ensinamento tradicional da Igreja.
     
Aguardemos o que decidirá e ensinará Bento XVI.     
     Infalivelmente.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli